Nova decisão: Justiça suspende ordem de retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu

Justiça autoriza uso da polícia para retirada dos flutuantes do Lago Tarumã-Açu

Nova decisão: Justiça suspende ordem de retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu

Em uma nova rodada na Justiça do Amazonas, nesta quarta-feira (20) foi suspensa a ordem de remoção e desmonte dos flutuantes das bacias dos rios Negro e Orla do Tarumã, em Manaus. A decisão, do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, mantém apenas as remoções das estruturas abandonadas, trabalho que já vem sendo executado pela Prefeitura de Manaus.

No dia 29 de fevereiro, a Justiça já havia dado um prazo de 10 dias para que as estruturas fossem retiradas do local e desmontadas e a retirada estava agendada para acontecer até o final do mês d março.

Suspensão

Conforme a nova decisão, a suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas.

A determinação veio após o juiz acatar a solicitação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para atuar no processo na condição de custos vulnerabilis. No início de março, mais de 250 famílias residentes de flutuantes do Tarumã-Açu, acionaram a DPE-AM para suspender uma decisão judicial que determinava a retirada das estruturas do local. Durante o plantão judicial, o pedido havia sido negado, mas agora a ordem foi suspensa.

Em seu despacho, o juiz cita que “a probabilidade do direito é manifesta quando se confronta o cumprimento da ordem judicial com o direito à moradia dos ribeirinhos e da população indígena, proprietárias ou possuidoras dos flutuantes, pessoas vulneráveis que residem há décadas na região e que, por esta razão, impõe ao Poder Público, em especial, ao Poder Judiciário, a utilização de todos os recursos existentes que visem minimizar os danos que a retirada dos flutuantes irá causar-lhes”.

Ação

Segundo o órgão, os defensores buscavam uma ação anulatória na justiça para assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que moram no local. Dados do órgão apontam que cerca de 3 mil pessoas podem ser impactadas com a retirada dos flutuantes da área.

Ainda conforme a decisão, ações como a desocupação dos flutuantes, inclusive aqueles que servem de moradias das populações ribeirinhas e indígenas, é preciso levar em conta a nova normativa do CNJ e dos respectivos tribunais, independentemente da fase de tramitação do processo.

“Não há nos autos, até o presente momento, qualquer informação acerca de consulta já realizada à referida Comissão [de Conflitos Fundiários do TJAM]”, observa o juiz.

Na liminar também consta que, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados. No entanto, o juiz destaca que um laudo técnico, contendo dados sobre o índice de qualidade da água do Tarumã-Açu, não deixa dúvidas acerca do baixo impacto da poluição atualmente na bacia.

Neste mês, a Prefeitura começou a alertar os donos de flutuantes sobre o início da remoção das estruturas do Tarumã-Açu. O aviso foi feito por meio de outdoors com informações sobre a retirada das estruturas.

Veja a decisão aqui: DECISÃO FLUTUANTES 0056323-55.2010.8.04.0012

Tags: flutuantes
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