Terreno vazio, de frente pro rio, na Ponta Negra, está à venda por R$ 35 milhões. Veja nova lei

Terreno vazio, de frente pro rio, na Ponta Negra, está à venda por R$ 35 milhões. Veja nova lei

Um dos imóveis mais valorizados e até então inviabilizado pela legislação ambiental está à venda. Trata-se de um terreno com 9,8 mil metros quadrados, de frente para o rio Negro e na área nobre do bairro da Ponta Negra, zona Oeste. O local está vazio, com alguma vegetação e servindo de estacionamento, em datas festivas.

Trata-se de dos integrantes do conjunto de cinco lotes. Eles vão da Casa Rayol até atrás das barracas de coco, chegando ao início do calçadão da Ponta Negra.

Em publicação feita nas suas redes sociais, desde fevereiro, o corretor de imóveis Fábio Bacry apresenta o lote único, informando que está pronto para construção e projeto para a cidade, destacando se tratar de uma das melhores vistas de Manaus.

O valor do lote é de R$ 35 milhões. Segundo Bacry, os proprietários não tinham interesse antes em negociar ou construir no local, mas agora o cenário mudou e a propriedade está à venda.

No seu anúncio no Instagram, Bacry cita que a propriedade está toda regular, com a documentação. Ele comenta a lei 14.285/2021, que alterou o Código Florestal e permitu a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas. Conforme a lei federal, os Municípios passaram a ter poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas, nos seus limites urbanos.

Lei

Relator da proposta na Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) comemora a legislação. “É um grande avanço. Agora, as prefeituras e câmaras de vereadores têm a competência para construir sua lei municipal para determinar qual o recuo para preservação no leito dos rios. Estamos desengessando o Brasil”, afirmou.

Uma das emendas vetadas na lei foi a que assegurava a largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas marginais de cursos d’água em “áreas urbanas consolidadas”.

Manaus

Quanto à regulamentação da lei federal na Prefeitura de Manaus, o diretor-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Carlos Valente, disse que estão sendo realizados os estudos para o diagnóstico socioambiental, que também vão subsidiar a revisão do Plano de Saneamento Básico da capital, em produção pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima).

“Com a lei federal, os municípios poderão regulamentar as APPs (áreas de preservação permanente) urbanas consolidadas, desde que ouvidos os conselhos estaduais ou municipais de meio ambiente. O que falta para regulamentar, e o que a própria legislação exige, são os estudos técnicos que vão subsidiar as oitivas aos conselhos. No caso específico de Manaus está faltando o diagnóstico socioambiental, que vai corroborar as situações atuais, das questões de erosão, de hidrografia, de ocupação de APPs e outros. Manaus está trabalhando nos estudos através da Semmasclima”, comentou.

A partir disso, será formatada a legislação com a definição de novos parâmetros dentro das diretrizes da 14.285/2021, das APPs urbanas consolidadas. E isso será submetido aos conselhos e depois à Câmara Municipal, para devida aprovação e sanção posterior do prefeito.

Novas regras

Pela nova norma, área urbana consolidada deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; dispor de sistema viário implantado; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; e apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.

Deve ainda dispor de, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura urbana implantados, entre eles drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Conforme o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água.

Limites

Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Para a lei municipal, deverão ser observadas regras como a não ocupação de áreas com risco de desastres e a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

As atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem ainda observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

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