Lei que amplia instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas é sancionada

Lei 14.750 é de autoria do senador Eduardo Braga. Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (13/12) a Lei 14.750, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. O texto original, ampliado em substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados, foi apresentado em 2022 e teve como motivação tragédias que, segundo levantamento do Banco Mundial, resultou na morte de 4.065 brasileiros entre 1995 e 2019.

Ainda de acordo com o estudo do Banco Mundial, neste mesmo período, nada menos de 7,4 milhões de brasileiros foram obrigados a se afastar temporariamente ou de forma definitiva de seus lares por conta de desastres, provocando um prejuízo ao país de cerca de R$ 330 milhões.

A nova lei trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ajusta as competências da União, estados e municípios, e ainda especifica, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.

O texto proíbe a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre, sendo obrigação do empreendedor realocá-las para local seguro antes da implantação de seu empreendimento, em acordo com os mantenedores dessas instituições.

A empresa com empreendimento de risco também deverá realizar cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental e no plano de contingência.

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