05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP que adia pagamento de benefícios para o setor cultural é suspensa por Cármen Lúcia

Publicado em 06 de novembro, 2022

Foto: Divulgação

Os efeitos da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, foram suspensos pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (5).

A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP.

No texto aprovado pelo congresso, os repasses seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). No entanto, a medida provisória, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.

Cármen Lúcia considerou a medida inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirma a ministra em sua decisão.

As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.

A ministra determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso.

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