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Os efeitos da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, foram suspensos pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (5).
A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP.
No texto aprovado pelo congresso, os repasses seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). No entanto, a medida provisória, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.
Cármen Lúcia considerou a medida inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirma a ministra em sua decisão.
As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.
A ministra determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso.
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