23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei Seca começa a valer no AM a partir de meia-noite até 18h do dia 2

Publicado em 27 de setembro, 2022

Lei Seca começa a valer no AM a partir de meia-noite até 18h do dia 2

A Lei Seca começa a vigorar para o Amazonas nas Eleições 2022 a partir de meia-noite do dia 2 (domingo) até às 18h, quando fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como locais abertos ao público.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, assinaram a portaria conjunta 930/2022 no dia 12 de setembro, com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

“Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, diz trecho da portaria.

Para o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro, se houver, o horário será de meia-noite às 18h do domingo. O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

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