17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministro do TSE suspende propagandas com falas associadas a Michelle Bolsonaro

Publicado em 15 de setembro, 2022

Ministro do TSE suspende propagandas com falas associadas a Michelle Bolsonaro

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu novas veiculações de propagandas com falas de uma dubladora associadas à imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro durante o horário eleitoral gratuito.

Segundo o processo, a campanha de Jair Bolsonaro (PL) teria veiculado inserções utilizando uma dubladora na hora em que aparece a primeira-dama e dessa forma seguir veiculando propaganda anteriormente suspensa.

O ministro determinou ainda que a campanha de presidente se abstenha de realizar novas divulgações com igual teor, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil.

O magistrado analisou um pedido pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Jair Bolsonaro e da Coligação Pelo Bem do Brasil.

“Verifica-se, de plano, que o teor da fala veiculada na propaganda eleitoral questionada é idêntico ao depoimento proferido por Michelle Bolsonaro nas inserções anteriores”, destacou.

Decisão

Em sua decisão, Sanseverino observou que, ao longo da transmissão da fala da dubladora, são veiculadas cenas diversas contendo mulheres, crianças e o presidente, além de imagens da primeira-dama num suposto discurso, com trechos em primeira pessoa.

“O discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, ressaltou.

“O fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”, justificou.

Para o ministro, a permanência da divulgação da publicidade impugnada nas inserções em rede de televisão perpetua a ilegalidade e reflete na isonomia do processo eleitoral.

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