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O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16) o efeito suspensivo concedido ao recurso especial apresentado pelo ex-vereador Elan Alencar (DC) e restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), garantindo a permanência da vereadora Glória Carrate (DC) na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi proferida em tutela cautelar ajuizada por Glória Carrate, que argumentou que o fundamento utilizado para conceder o efeito suspensivo havia deixado de existir, já que ela já havia sido diplomada e empossada no cargo de vereadora.
Na decisão, Nunes Marques destacou que o objetivo da medida cautelar concedida anteriormente era evitar alterações sucessivas na composição da Câmara antes da análise do recurso pelo TSE. Entretanto, como a Justiça Eleitoral já havia dado cumprimento ao acórdão regional, com a diplomação em 28 de maio e a posse em 1º de julho de 2026, manter o efeito suspensivo produziria justamente o efeito contrário, reabrindo um cenário de instabilidade institucional.
O ministro afirmou que os fatos supervenientes modificaram o contexto jurídico que justificou a suspensão da decisão do TRE-AM, tornando cabível a revisão da medida. Também observou que decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques já havia apontado ausência de plausibilidade jurídica para a concessão da tutela pretendida por Elan Alencar, reforçando a revogação do efeito suspensivo.
Com isso, o presidente em exercício do TSE determinou o restabelecimento imediato dos efeitos do acórdão do TRE-AM e comunicou a decisão à Corte Regional do Amazonas. O mérito do recurso especial de Elan Alencar ainda será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Veja a decisão: Processo Judicial Eletrônico 0601193-84.2026.6.00.0000
A mudança na composição da Câmara Municipal decorre da decisão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 envolvendo o Democracia Cristã (DC). O tribunal cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido, determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e uma nova totalização dos votos, o que levou à posse de Glória Carrate.
Posteriormente, o presidente do TRE-AM havia concedido efeito suspensivo ao recurso especial apresentado por Elan Alencar. Agora, o TSE revogou essa medida, restabelecendo a eficácia da decisão regional até o julgamento definitivo do recurso.
Glória Carrate integra o grupo político do governador Roberto Cidade na Câmara Municipal de Manaus. Elan Alencar integrava a base do ex-prefeito David Almeida.
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