03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF mantém taxas estaduais de fiscalização mineral em Minas Gerais, Pará e Amapá

Publicado em 01 de agosto, 2022

A Corte considera que a cobrança é constitucional. Foto: Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) julgar improcedentes ações contra leis estaduais de Minas Gerais, Pará e Amapá que criaram taxas de fiscalização de recursos minerários. As ações foram protocoladas na Corte em 2012.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que a criação da cobrança é constitucional.

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que as normas dos estados invadiram competência do governo federal ao criarem as taxas. Além disso, as taxas teriam caráter confiscatórios por apresentarem características de imposto, segundo a entidade.

Por outro lado, os estados alegaram que a cobrança é necessária para fiscalizar a atividade de mineradoras e evitar desastres naturais.

Agência Brasil

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.