Garantido: impeachment de Andrade inicia, com pedido de ex-presidente da OAB-AM. Veja o estatuto

Garantido: impeachment

Garantido: impeachment de Antônio Andrade (foto), que revoltou a torcida por falhas na derrota para o Caprichoso, tem as primeiras providências

O impeachment (impedimento) do atual presidente da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, Antônio Andrade, já começou. Muitos torcedores (galera) ficaram revoltados com a derrota deste ano, no Festival de Parintins, que consideram humilhante. Dia 10/07 ocorre assembleia geral para apreciar a prestação de contas do presidente. E foi encaminhado, ao diretor financeiro, pedido da relação de sócios em dia com o bumbá. O pedido é assinado pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, e a empresária e compositora Ana Paula Perrone.

Perrone é autora da toada “Parintins para o mundo ver”, com Jorge Aragão, que se tornou antológica no Garantido. Ela e Choy são patrocinados pelo advogado Daniel Nogueira, cujo escritório participou do impeachment do ex-governador José Melo.

“Precisamos saber quais são os sócios que estão aptos a tomar decisões pelo bumbá”, disse Choy. O Estatuto do Garantido, nos Artigos 60 e 61, prevê a destituição do presidente, Conselho Fiscal e Conselho de Ética. Um por cento dos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários podem entrar com o pedido.

Choy e Perrone pretendem pedir a saída apenas de Antônio Andrade. A decisão teria sido amadurecida depois da entrevista que ele concedeu ao radialista Gil Gonçalves. Algumas das alegações apresentadas pelo presidente foram consideradas “inconcebíveis”.

 

Rito

O pedido de impeachment, segundo o Estatuto, deve ser “instruído com os documentos necessários tendentes a provar o alegado, inclusive o rol de testemunhas, limitado a três”.

O Art. 63 diz que “recebida a representação, a diretoria, no prazo de dez (10) dias, encaminhará ao Conselho de Ética, que afastará o representado de suas funções até a conclusão do processo”.

“O Conselho (de Ética) terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos, prorrogável por igual período, mediante pedido à Diretoria”, diz o parágrafo 1º.

O pedido de impedimento, se for acatado pelo Conselho de Ética, “será encaminhado à diretoria para que, no prazo de trinta dias, convoque Assembleia Geral Extraordinária específica para decidir sobre o processo”. (Art. 64).

Antônio Andrade, além de destituído do cargo de presidente, será excluído automaticamente da Associação (Art. 64, par.2º).

CLIQUE AQUI PARA LER O ESTATUTO DO GARANTIDO, NA ÍNTEGRA.

Veja, abaixo, os pedidos de convocação de Assembleia Geral para apreciar a prestação de contas do presidente e o pedido da relação de sócios aptos no Garantido:

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