AGU garante o funcionamento do restaurante universitário da Ufam em Itacoatiara

Foto: Divulgação

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio de sua Equipe Regional de Matéria Administrativa (ER-ADM/PRF1), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) conseguiu assegurar o funcionamento do restaurante universitário da unidade de Itacoatiara da Ufam.

A Universidade instaurou Pregão Eletrônico nº 350/2022, objetivando a contratação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do restaurante do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) da IES, na cidade de Itacoatiara.

Uma das licitantes desclassificada no certame, por ter apresentado um atestado de qualificação técnica relativo a um período em que a empresa emitente sequer existia, impetrou mandado de segurança (processo nº 1011064-56.2022.4.01.3200) afirmando equívoco da comissão de licitação porque o atestado seria válido e idôneo.

O magistrado deferiu a liminar para determinar a suspensão do procedimento licitatório até o julgamento da demanda.

Leia a decisão judicial na íntegra: Decisão Judicial

Para reverter a decisão e garantir a alimentação dos estudantes, a ER-ADM/PRF1 solicitou a reconsideração da liminar, ressaltando que o serviço é “da mais elevada essencialidade para o funcionamento de uma unidade acadêmica, posto que da alimentação dependem, por óbvio, a vida e a saúde dos integrantes da comunidade universitária, incluindo servidores e estudantes. Para muitos destes, inclusive, a impossibilidade de contar com pelo menos uma refeição diária subsidiada constitui suficiente razão para não conseguir manter-se frequentando curso universitário”.

Os procuradores federais esclareceram, ainda, que por essa razão o Pregão foi conduzido com a maior celeridade, já havendo finalizado e resultado na efetiva contratação da empresa vencedora do certame, desde 27/05/2022. Suscitaram que a decisão, ao impor a suspensão do certame e do contrato dele decorrente, sem apresentar outra solução imediata para a alimentação dos integrantes da comunidade universitária do ICET acabou por gerar risco elevado para a continuidade do serviço público, bem como iminência de evasão significativa de alunos e, de um modo geral, potencial comprometimento do semestre letivo em curso, até que sobrevenha a sentença, razão pela qual, insistiram na necessidade da revogação da medida judicial, até porque a desclassificação da impetrante foi correta, pois a própria emitente do atestado de capacidade técnica, das faturas e dos recibos apresentados pela Impetrante na licitação, admitiu que o teor dos referidos documentos não correspondia à realidade, de forma que outra opção não restou à FUA/Ufam senão recusar a proposta da impetrante.

O juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da Ufam, e reconhecendo o periculum in mora inverso, revogou a liminar, de modo a permitir o restabelecimento do serviço.

O julgador destacou que “não há que se falar em suspensão do certame, pois, quando o Estado Juiz fora acionado não havia mais Pregão em andamento. Em que pese a perda do objeto da medida liminar, a autoridade impetrada, suspendeu a prestação dos serviços de alimentação à comunidade acadêmica, visando, assim, de alguma forma, obedecer a ordem judicial… Por outro lado, tendo em vista que a decisão liminar está impedindo o funcionamento regular do serviço de produção, transporte e distribuição de refeição para a comunidade acadêmica, tenho que surge o periculum in mora inverso, na medida em que a decisão liminar proferida – que não aproveita à impetrante – vem prejudicando todos os usuários do serviço em questão”.

A PRF da 1ª Região e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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