
Advogado afirma que nova regra da Anvisa não flexibiliza exigências sanitárias e pode beneficiar consumidores de áreas remotas. (Foto: Reprodução)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, na última segunda-feira (10), a entrega de medicamentos por plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A medida atualiza as regras para a atuação de empresas de logística e marketplaces no setor farmacêutico, mas mantém as exigências sanitárias para a comercialização e dispensação dos produtos.
Em entrevista ao AGORA CNN deste sábado (15), o advogado Gustavo Swenson Caetano, sócio da área de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho, explicou que a venda e a dispensação de medicamentos continuam sendo atividades restritas a farmácias e drogarias devidamente habilitadas e licenciadas.
Segundo o especialista, a regulamentação da Anvisa para farmácias e drogarias existe desde 2009 e já previa a chamada dispensação remota, permitindo que o consumidor compre medicamentos sem precisar comparecer fisicamente ao estabelecimento.
Com a expansão das plataformas digitais durante e após a pandemia, porém, o modelo de comercialização mudou. Para Swenson, a legislação não acompanhou a mesma velocidade de transformação tecnológica.
O advogado explicou que marketplaces e aplicativos de entrega passaram a ser alvo de autuações por parte da Anvisa por atuarem como intermediários entre farmácias, consumidores e entregadores. Entre os pontos considerados defasados estava a exigência de utilização de domínio ou site próprio pelas farmácias, enquanto os aplicativos passaram a ocupar papel central nas compras digitais.
A publicação da Lei 15.357, conhecida como Lei dos Supermercados, também contribuiu para a mudança no cenário regulatório. A legislação passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias contratem empresas ou operadores de logística para realizar entregas.
Com isso, a Anvisa revogou algumas restrições que atingiam marketplaces e aplicativos, aumentando a segurança jurídica para a atuação dessas empresas.
Swenson ressaltou, no entanto, que a mudança não significa redução das exigências sanitárias. Segundo ele, a novidade está relacionada à possibilidade de participação de empresas de logística e tecnologia na entrega, enquanto as regras aplicáveis às farmácias e drogarias permanecem.
Para o especialista, os principais beneficiados pela medida são os consumidores, especialmente aqueles que vivem em regiões mais afastadas e têm dificuldade de acesso a farmácias e drogarias.
Durante a entrevista, o advogado também comentou as regras para publicidade de medicamentos em plataformas digitais. Segundo ele, a regulamentação da Anvisa sobre o tema é de 2008 e foi criada antes da expansão das atuais tecnologias e modelos de consumo digital.
As normas restringem a publicidade direta ao consumidor de medicamentos que exigem prescrição médica, enquanto permitem a divulgação de produtos isentos de prescrição, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
De acordo com Swenson, a regulamentação da publicidade de medicamentos está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expectativa é de que as regras também sejam atualizadas para acompanhar as transformações no setor.
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