09/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sobre as vaquinhas eletrônicas nas eleições

Publicado em 10 de maio, 2022

Leland Barroso de Souza*

A partir de 15 de maio do ano em curso, os pré-candidatos já poderão, facultativamente, efetuar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Estas doações de recursos financeiros deverão ser feitas por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

É o chamado cowdfunding ou “vaquinhas eletrônicas”.

Necessário que as empresas arrecadadoras providenciem cadastro prévio na Justiça Eleitoral; e que todos os recursos arrecadados por este meio sejam comunicados à Justiça Eleitoral, em 72 horas.

Argumenta-se, em defesa desta modalidade de arrecadação de recursos, que ela poderá estabelecer uma nova forma de mobilização cívica fomentadora de laços comunitários e de sentimentos de cidadania, contribuindo, assim, para a prática democrática (Jaime Barreiros Neto. Direito Eleitoral. 2022, p. 259).

Nesta modalidade de doação, as fraudes cometidas pelo doador, sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão as responsabilidades destes, nem a rejeição de sua prestação de contas.

Também não será necessário, quando da prestação de contas, a apresentação de recibos eleitorais, devendo a comprovação ser feita por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.

De se registrar que qualquer cidadão pode realizar doações para o candidato de sua preferência, tanto em dinheiro como estimáveis em dinheiro.

No caso de doações estimáveis em dinheiro, estas devem se limitar a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, sob pena de o doador responder a uma representação perante a Justiça Eleitoral, por doação acima do limite legal; o que poderá lhe render uma multa, no valor de até 100% (cem por cento) da quantia doada em excesso.

Já se tratando da cessão de bens móveis ou imóveis ou a prestação de serviços próprios, o valor pode ser de até R$ 40 mil.

Como dito, a arrecadação de recursos nesta modalidade (vaquinha eletrônica), já poderá ser feita a partir do dia 15 deste mês de maio. Contudo, a liberação dos recursos arrecadados ficará condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do pedido de registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

Caso não efetivado o registro do candidato, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

Observe-se que ainda não ocorreram as convenções partidárias, que só se realizarão de 20 de julho até 5 de agosto. Não temos, portanto, candidatos ainda, mas pré-candidatos. Daí destacar a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que, embora permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, é vedado o pedido de voto.

Veja mais notícias em Colunas
Autor
Leland Barroso

* Leland Barroso é mestre em Ciência Jurídica, Analista Judiciário do TRE-AM, membro da Academia ...

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.