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Apesar de existir, nas Forças Armadas, obrigatoriedade para que militares da ativa se vacinem contra doenças como febre amarela, tétano e hepatite B, a mesma exigência não é aplicada à Covid-19. Tal dispensa de exigência se estende a inspeções de saúde em situações específicas e a missões militares dentro e fora do Brasil.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, generais afirmaram que não há obrigatoriedade de vacina contra a Covid-19 porque não há uma lei que exija essa imunização nos quartéis. Logo, não faz sentido cobrar a vacinação nem durante as inspeções de saúde realizadas para a permanência na ativa.
No caso de missões internacionais, a imunização acaba ganhando caráter obrigatório em razão de exigências feitas nos países. Apesar de não haver obrigação, há incentivo para que os militares se vacinem.
Para quem quis se vacinar, houve prioridade aos militares nas três Forças, em comparação com os civis.
A dispensa de obrigação de vacina contra a Covid-19 está em portaria do gabinete do então ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva. A portaria atualizou o calendário de vacinação militar em 4 de novembro de 2020 e estabelece a obrigatoriedade tanto de vacinas específicas quanto de periodicidade de imunização.
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