
TJAM marca para 11/8 votação da lista tríplice do Quinto Constitucional
A votação para a formação da lista tríplice visando ao preenchimento de vaga para desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo critério do Quinto Constitucional, destinada à Classe dos Advogados, ocorrerá na sessão do Tribunal Pleno do dia 11 de agosto. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, em agosto do ano passado.
Conforme o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, a data foi escolhida como forma de homenagem, uma vez que, em 11 de agosto, comemora-se o “Dia do(a) Magistrado(a)” e o “Dia do(a) Advogado(a)”.
Na data comemorativa, seguindo a tradição, seria ponto facultativo no Judiciário do Estado do Amazonas, nos termos da Portaria 4704/2025, que estabeleceu o Calendário Judicial📅 2026. Mas a Presidência do Tribunal transferiu o ponto facultativo para 14/8, para prestar a homenagem.
A medida consta da Portaria n.º 2828, disponibilizada no Caderno Extra, pág. 8, do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17/7). No mesmo Caderno, na pág. 14, foi publicada a Pauta para a Sessão do Pleno do dia 11/8, que será exclusiva para a realização da votação.
Também nesta sexta-feira, o Tribunal enviou Ofício ao presidente da OAB/AM, Jean Cleuter Mendonça, comunicando a designação da data de 11/8/26 para a realização da sessão de votação pelo Pleno do TJAM.
A eleição marcada para o dia 11/8 foi precedida de votação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), em maio deste ano, e que resultou na formação de uma lista sêxtupla, formada por três mulheres e três homens, mais votados no pleito: Gisele Falcone, Grace Benayon e Carmen Romero; Marco Aurélio Choy, Carlos Alberto Ramos Filho e Aniello Aufiero.
A lista tríplice resultante da votação pelo Plenário do TJAM no próximo dia 11, será encaminhada para escolha do governador do Estado, a quem caberá decidir, entre os três mais votados pelo Colegiado, aquele(a) que será nomeado(a) ao cargo de desembargador(a) do Judiciário amazonense.
O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal brasileira, que reserva 20% das vagas dos Tribunais para membros da Advocacia e do Ministério Público.
DJe
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