Federação de Partidos Políticos permite que mais votados não se elejam, diz especialista. Entenda

Federação de Partidos Políticos

Federação de Partidos Políticos, que nasce nas eleições do ano que vem, é explicada por Leland Barroso (foto)

A Federação de Partidos Políticos, a mais recente novidade eleitoral do Brasil, mantém uma sombra do poder no Brasil: o mais votado de eleições proporcionais ainda pode não ser eleito. A análise é de Leland Barroso, amazonense, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do Brasil. “Permanece a necessidade de o partido – ou a federação – alcançar o quociente eleitoral”, explica.

Mestre em Ciência Jurídica, Analista Judiciário do TRE-AM, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e professor de Direito Eleitoral, Leland integra o quadro de articulistas deste portal. No artigo de estreia, esta quinta (07/10), ele aborda meandros da nova legislação eleitoral brasileira.

“A federação é uma invenção norte americana”, historia, enfatizando que a ideia nasceu para fidelizar os Estados, após a independência da Inglaterra. Estatuto e Programa das federações políticas do Brasil, que precisam ser comuns, funcionarão como funciona a Constituição dos EUA.

“À semelhança da coligação, a Federação atuará como se fosse um único partido”, explica. A diferença é que, antes, coligações podiam ser formadas entre partidos com ideologias estatutárias conflitantes. Agora eles terão que convergir ideologicamente, através de Estatuto e Programa da Federação.

A fidelidade partidária está mantida. O parlamentar só poderá se desfiliar do partido com justa causa, sob pena de perda do mandato.

 

História

A possibilidade de um parlamentar ser o mais votado do pleito e, ainda assim, não se eleger se tornou verdadeira no Amazonas. Ricardo Moraes, ex-deputado federal pelo Amazonas (1991-1995), foi o mais votado no pleito de 1988, para vereador, mas o partido dele, PT, não obteve o quociente eleitoral. Ricardo ficou de fora e só nas eleições de 1990, já em coligação, conseguiu se eleger, agora para deputado federal.

“A coligação tem vida efêmera, desfaz-se com o encerramento das eleições. Ao contrário, a federação tem tempo mínimo de existência de quatro anos. Tempo durante o qual os partidos que a integram não poderão dela se retirar, sob pena de sofrer sanções como não poder ingressar em nova federação, não celebrar coligação nas duas eleições seguintes e não poder fazer uso de verba do Fundo Partidário até que se complete o tempo remanescente de quatro anos”, lembra Leland.

“Não custa anotar, por fim, que embora vedada a formação de coligações para os cargos proporcionais, continua permitida a formação de coligações para os cargos majoritários (Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito)”, conclui.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO COMPLETO DE LELAND BARROSO.

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