16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Federação de Partidos Políticos permite que mais votados não se elejam, diz especialista. Entenda

Publicado em 07 de outubro, 2021

Federação de Partidos Políticos

Federação de Partidos Políticos, que nasce nas eleições do ano que vem, é explicada por Leland Barroso (foto)

A Federação de Partidos Políticos, a mais recente novidade eleitoral do Brasil, mantém uma sombra do poder no Brasil: o mais votado de eleições proporcionais ainda pode não ser eleito. A análise é de Leland Barroso, amazonense, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do Brasil. “Permanece a necessidade de o partido – ou a federação – alcançar o quociente eleitoral”, explica.

Mestre em Ciência Jurídica, Analista Judiciário do TRE-AM, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e professor de Direito Eleitoral, Leland integra o quadro de articulistas deste portal. No artigo de estreia, esta quinta (07/10), ele aborda meandros da nova legislação eleitoral brasileira.

“A federação é uma invenção norte americana”, historia, enfatizando que a ideia nasceu para fidelizar os Estados, após a independência da Inglaterra. Estatuto e Programa das federações políticas do Brasil, que precisam ser comuns, funcionarão como funciona a Constituição dos EUA.

“À semelhança da coligação, a Federação atuará como se fosse um único partido”, explica. A diferença é que, antes, coligações podiam ser formadas entre partidos com ideologias estatutárias conflitantes. Agora eles terão que convergir ideologicamente, através de Estatuto e Programa da Federação.

A fidelidade partidária está mantida. O parlamentar só poderá se desfiliar do partido com justa causa, sob pena de perda do mandato.

 

História

A possibilidade de um parlamentar ser o mais votado do pleito e, ainda assim, não se eleger se tornou verdadeira no Amazonas. Ricardo Moraes, ex-deputado federal pelo Amazonas (1991-1995), foi o mais votado no pleito de 1988, para vereador, mas o partido dele, PT, não obteve o quociente eleitoral. Ricardo ficou de fora e só nas eleições de 1990, já em coligação, conseguiu se eleger, agora para deputado federal.

“A coligação tem vida efêmera, desfaz-se com o encerramento das eleições. Ao contrário, a federação tem tempo mínimo de existência de quatro anos. Tempo durante o qual os partidos que a integram não poderão dela se retirar, sob pena de sofrer sanções como não poder ingressar em nova federação, não celebrar coligação nas duas eleições seguintes e não poder fazer uso de verba do Fundo Partidário até que se complete o tempo remanescente de quatro anos”, lembra Leland.

“Não custa anotar, por fim, que embora vedada a formação de coligações para os cargos proporcionais, continua permitida a formação de coligações para os cargos majoritários (Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito)”, conclui.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO COMPLETO DE LELAND BARROSO.

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