
A duração do novo BEm deverá ser de quatro meses. Foto: Arquivo
Nesta terça-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas Medidas Provisórias (MPs) que abrangem medidas trabalhistas para o combate à crise provocada pela pandemia da Covid-19. Uma delas estabelece uma nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm). Assim como o programa do ano passado, deverá incluir acordos para redução de jornada de trabalho e salários em 25%, 50% ou 70%, ou ainda a suspensão total do contrato com a empresa.
A duração do novo BEm deverá ser de quatro meses, com possibilidade de prorrogação – dependerá da disponibilidade de recursos. Novamente, a adesão deverá ser por meio de acordo e vai abranger todos os empregadores, exceto órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes devem ser incluídos no benefício.
Durante esse periódo de quatro meses, está previsto o pagamento pelo governo ao trabalhador de benefício emergencial, que será calculado em cima do valor do seguro-desemprego – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84 -, a que ele teria direito se fosse demitido.
A nova edição do BEm também prevê que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados por meio de requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial.
A segunda Medidas Provisórias diz respeito às medidas trabalhistas complementares que visam ajudar empresas no combate à crise. Por meio dessa MP, as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários durante quatro meses, e os empregadores deverão pagar esses débitos até o fim do ano.
Outras medidas que devem ser incluídas são a antecipação de férias de forma individual, concessão de férias coletivas e antecipação de feriados. O texto deve ser seguir o da MP 927.
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