24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Educação Fiscal e transversalidade 

Publicado em 26 de abril, 2021

Artigo do auditor fiscal Augusto Bernardo Cecílio 

A importante relação escola-comunidade só efetivamente se viabiliza quando expressamos o reconhecimento do professor pelo seu papel de facilitador de aprendizagem, de gerenciador de mudanças, de formador de opinião e de construtor e parceiro do processo educativo de um povo. Expressar esse reconhecimento é mais importante que enaltecer, cantar e exaltar a imagem do mestre.

A participação efetiva do professor na condução de ações que visam ao equilíbrio dos anseios do aluno-cidadão só se viabiliza, dentro da relação escola-comunidade, mediante o seu compromisso em função dos direitos que tem com os deveres para com a sociedade. Os valores essenciais à realização individual e social são alcançados pelo efetivo desenvolvimento de projetos pedagógicos propulsores do ensino, numa visão extremamente crítico-construtiva, mas que ao mesmo tempo proporcione transformação, inovação e mudanças.

O salutar, primordial e maior objetivo da educação é consagrado através da relação de reciprocidade entre seus princípios com os seus parâmetros e, principalmente, por meio da dedicação dos mestres – com o devido reconhecimento – condição essencial para a eficácia do processo educativo. Assim como as diretrizes educacionais, os programas e o conjunto dos componentes curriculares completam o eixo que gera o clímax do referido processo.

Auxiliando as demandas prioritárias da sociedade, temas como a Educação Fiscal, Meio Ambiente, Sexualidade, dentre outros, apelam para o envolvimento dos professores na discussão e solução de problemas urgentes. Para isso, a utilização do método da transversalidade no currículo nos leva à construção de uma eficiente prática pedagógica, que permite estimular o aluno a se envolver no exercício de seus direitos e deveres, que prioriza alcançar a sua liberdade com conforto e segurança, que vislumbra a possibilidade de crescer e desenvolver-se de modo integral, e ainda contribuindo na sociedade para a melhoria das relações entre os homens e destes com o meio-ambiente.

Do ponto de vista sócio-educacional, o envolvimento dos professores e alunos com a Educação Fiscal deve atender aos seus mais latentes interesses e necessidades, sempre questionando, discutindo e apresentando propostas para soluções de suas questões individuais e sociais e permitindo o pleno desenvolvimento qualitativo como indivíduos, sujeitos essenciais e objetos principais da educação. A escola, depois do seio familiar, é a principal instituição que, dotada de ferramentas específicas, pode e deve atender a esse plano.

A Educação Fiscal também faz parte do processo dinâmico que permeia todas as áreas do conhecimento humano, o que a torna soberana e participe da essência educativa.

A inserção transversal de um tema no currículo permite que se promova o seu enriquecimento com assuntos, mediante necessário tratamento didático-pedagógico, essenciais à vida do cidadão. A Educação Fiscal está voltada para aprendizagens significativas, onde as especificidades dos componentes do currículo são preservadas, estrategicamente enriquecidos e adotados para o desenvolvimento e a valorização global de competências do aluno, promovendo, estimulando e processando a sua aprendizagem, e dirigindo sua efetiva participação na edificação de um mundo melhor, onde o homem verdadeiramente exercite a sua plena cidadania.

 

*Auditor fiscal e professor

 

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Autor
Augusto Bernardo Cecílio

* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.

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