11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nota Premiada Manaus garante descontos extras no IPTU

Publicado em 29 de março, 2021

Nota Premiada Manaus garante descontos extras no IPTU

Nota Premiada Manaus garante descontos extras no IPTU. Foto: Semcom

Ao se cadastrar na Campanha Nota Premiada da Prefeitura de Manaus, além de concorrer a prêmios em dinheiro, o cidadão também garante descontos extras no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Não é necessário sorteio para o participante obter o benefício. Os créditos são acumulados a cada vez que o cidadão solicita um serviço e, no ato do pagamento, exige a sua Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) devidamente registrada com CPF.

Nota premiada

O subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, que coordena a campanha Nota Premiada Manaus, informou que ao final de cada ano o cidadão poderá consultar os créditos acumulados e então indicar um IPTU para receber os descontos que serão válidos para o lançamento do próximo exercício.

“O período para solicitar os descontos se dá geralmente em novembro e o processo é 100% on-line, sem que haja necessidade do contribuinte se deslocar de sua casa. Próximo ao período de solicitação, a Prefeitura de Manaus disponibiliza o sistema web para o cidadão consultar as notas fiscais de serviços válidas e requerer os descontos”, explicou Pontes.

Validade

De acordo com o subsecretário, o crédito é válido por cinco anos e pode ser indicado para um ou mais imóveis, basta que as inscrições imobiliárias estejam adimplentes com o fisco municipal. O Imposto Sobre Serviço (ISS) gerado, também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota. Os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

A partir disso, o contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota, para abatimento de até 50% do IPTU a ser lançado. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

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