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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em decisão proferida nesta sexta-feira (19).
A nova mesa diretora havia sido eleita no dia 3 de dezembro do ano passado, tendo como presidente o deputado Roberto Cidade (PV). No dia seguinte, o desembargador Wellington José de Araújo anulou a eleição, atendendo pedido feito pelos deputados estaduais Belarmino Lins (PP), Saullo Vianna (PPS) e Alessandra Campelo (MDB), que alegaram possíveis irregularidades, levando em consideração a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 005/2020, aprovada em poucas horas da data da eleição. O pleito estava marcado para 16 de dezembro, e a PEC antecipou a data.
No dia 9 de dezembro, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, derrubou a decisão que suspendia a eleição de Roberto Cidade.
Nesta sexta-feira (19), o pedido de suspensão foi julgado procedente, “confirmando a liminar anteriormente deferida, para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 4008207- 34.2020.8.04.0000 em curso perante Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de que sejam restabelecidas a vigência da Emenda nº 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas e a validade da sessão legislativa ocorrida no dia 3/12/2020 na Assembleia Legislativa do Amazonas, até o respectivo trânsito em julgado da ação em que proferida”.
Os detalhes do processo podem ser conferidos aqui.
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