
Deputada propõe fechar comércio que desobedecer a decreto e empresários reagem duramente. Foto: SSP-AM
A deputada estadual Joana Darc (PL), protocolou um Projeto de Lei 004/2021 que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresas que provoquem condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
A proposta foi duramente criticada pela diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), que emitiu uma nota técnica informando que o projeto, inclusive, seria inconstitucional.
Pela proposta da parlamentar, as empresas instaladas no Estado do Amazonas teriam sua inscrição estadual cassada, quando “ficar comprovado que foram responsáveis por atos que possam ser configurados como condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
Entre os atos lesivos ela lista descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, nas dependências da empresa; descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores; deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes; promover atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração; promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir normas administrativas estaduais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19.
Para a CDL Manaus, o projeto é “irresponsável sem planejamento, tendo em vista a existência de protocolo de segurança da Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS-AM), onde, as empresas são obrigadas a seguir para poderem funcionar”. Para os empresários, a proposta traz “série de consequências funestas à população amazonense, oriundas de mazelas sociais decorrentes da miséria que vem sendo semeada de forma demagógica”.
A Câmara de Dirigentes Lojistas lembra que todos os empreendimentos do Estado estão vivenciando momentos abstrusos desde o início da pandemia em
março de 2020, mais de 1.500 empresas fecharam suas portas e não reabriram, gerando em torno de 28 mil desempregos na capital.
“O Estado do Amazonas se encontra em um período extremamente conturbado onde, em nome da saúde, várias pessoas foram privadas de seu sustento e de seu trabalho, por comando do Poder Público estadual e municipal. Além disso, a presente propositura apresenta inconstitucionalidade material, vez que o Legislativo Estadual interfere diretamente na iniciativa privada, desrespeitando o art. 170 da Carta Magna, além de macular o princípio da proporcionalidade e lealdade ao pacto federativo”. A nota da CDL Manaus pede o arquivamento do projeto.
O PL da deputada diz que a cassação da inscrição estadual será feita com a conclusão do processo administrativo e que a proibição terá vigor pelo prazo de 5 anos, contados do trânsito em julgado da decisão judicial.