18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto de lei suspende cortes de luz para estabelecimentos de serviços essenciais

Publicado em 27 de janeiro, 2021

O projeto é de autoria do deputado estadual João Luiz e tramita em regime de urgência na Aleam. Foto: Mauro Smith/Divulgação

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que proíbe as concessionárias de realizarem corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante a pandemia. O projeto é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos).

A proposta também assegura ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

De acordo com o parlamentar, uma vez aprovado pela Casa, o projeto irá trazer segurança aos comerciantes, garantindo que os serviços essenciais continuem sendo ofertados.

“As relações comerciais estão sendo afetadas de várias formas e, basicamente, envolvem a rescisão ou revisão de contratos, o cancelamento de compras, a revisão de prazos de entrega, a imposição de multas ou indenizações por descumprimento. Isso gera prejuízo tanto para o comerciante quanto para o consumidor, que pode ficar sem o serviço. E, meio à pandemia, é importante também assegurar alguns direitos que garantam a permanência da prestação de serviços essenciais à população”, justifica João Luiz.

Débito acumulado

O projeto de lei estabelece, ainda, que, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento procure as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.

São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.

Serviços essenciais ininterruptos

Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência durante o estado de calamidade proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia por falta de pagamento. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo o Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à Amazonas Energia.

Denúncias

Os consumidores que tiverem seus serviços interrompidos por falta de pagamento devem acionar a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam) para registrar denúncias por meio do e-mail [email protected], WhatsApp (92) 99440-2019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz no Facebook, Instagram e Twitter.

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