Paulo Teixeira*
Caso difícil foi o segundo que tive de defender perante o Tribunal do Júri. Constava dos autos que o réu assassinou sua companheira com uma facada no ventre. O homicídio foi tipificado e qualificado com várias agravantes e nenhuma atenuante, tudo indicando a condenação máxima do acusado.
Ainda não havia jornal na televisão local. Mas tanto a Rádio Alvorada como os pequenos jornais escritos que circulavam na cidade noticiaram os fatos, desde os primeiros momentos. O crime foi classificado como bárbaro, covarde, sem qualquer possibilidade de defesa da vítima. O povo estava chocado com o acontecimento e, como sempre acontece, esperava da Justiça uma condenação exemplar do réu; uma reparação perante a sociedade que foi atingida em um de seus membros.
Enfim, a defesa que me foi confiada era extremamente difícil.
Preocupado, fui ouvir a versão do réu e adverti-lo de que o seu caso se mostrava o pior possível. Contou-me que tudo acontecera em um dia de domingo. Tinha bebido muito e estava embriagado. Sua mulher o xingava, com ciúmes de uma vizinha. Queria fazer um cigarro, mas não conseguia nem se levantar. Pediu então à vítima que apanhasse uma faca na cozinha para cortar e migar o tabaco. Na volta, ela trouxe também uma haste de lenha com a qual, no meio dos xingamentos, tentou ferir sua cabeça, mas atingindo seu ombro. Disse-me mais que, em um gesto de defesa de sua vida, antes de ser novamente atingido com a haste de lenha, esfaqueou a vítima.
Embora asseverasse que contou tudo à Polícia e que mostrou seu ombro machucado, nada disso constava do termo de seu interrogatório lavrado pela autoridade policial.
Para mim, a defesa do réu apresentava-se extremamente difícil, quase impossível. Não houve testemunhas presenciais. A prisão deu-se ainda em flagrante e o crime não pôde ser negado. A favor do réu havia apenas o que me contara, contra todas as provas já documentadas no inquérito policial.
Próximo à data do julgamento, dada a grande repercussão do caso, a reportagem da Rádio Alvorada esteve em meu escritório. Na entrevista, indagaram que tese eu apresentaria na defesa do acusado. Respondi, com toda sinceridade, que não podia antecipar isso; que esperava formar um juízo no curso da instrução do processo, perante o Tribunal do Júri.
Dei a máxima atenção ao interrogatório do réu perante o júri e observei que disse ao juiz tudo o que havia me contado. Fiquei então surpreso quando, ao ditar para o escrivão o que o réu tinha dito, o juiz omitiu totalmente a discussão com xingamentos, a cacetada desferida pela vítima no ombro do réu e a sua reação de defesa, com a facada desferida na vítima. Nesse momento, arguindo uma questão de ordem, interrompi o juiz e requeri que fizesse constar no termo de depoimento do réu tudo o que havia dito perante o conselho de sentença. Felizmente, o juiz me atendeu e eu tinha certeza de que ele jamais poderia recusar-se.
Ao apresentar a defesa, perante o corpo de jurados, transformei a omissão do juiz na única esperança de amenizar a situação do réu. Disse aos jurados que eu próprio não havia acreditado no réu, quando acusara a polícia de omitir a parte mais importante de seu depoimento. Demonstrei aos jurados como a autoridade policial, pressionada pela cobrança da opinião pública, despreza totalmente o ser humano humilde e sem recursos. Confessei-lhes, no entanto, que maior surpresa tivera naquele momento ao constatar que o próprio Poder Judiciário também fora capaz do mesmo procedimento.
Com base nesse acontecimento, inesperado, desenvolvi com segurança a tese da legítima defesa e, surpreendentemente, três dos sete jurados ainda a aceitaram, inocentando o réu. Surpreendi-me porque, na verdade, o réu não apresentou nenhuma prova do que alegara.
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* Paulo Lobato Teixeira é advogado e procurador do Estado aposentado.