07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM nega mandado de segurança de bar no Eldorado e autoriza obra viária no conjunto

Publicado em 09 de setembro, 2020

TJAM nega mandado de segurança de bar no Eldorado e autoriza obra viária no conjunto

TJAM nega mandado de segurança de bar no Eldorado e autoriza obra viária no conjunto. Foto: Divulgação

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) denegaram segurança impetrada pelos representantes do estabelecimento comercial Restaurante Papagaio’s (nome fantasia da pessoa jurídica J.H.B Comércio, Importação e Representação LTDA) e autorizaram a realização e continuidade de uma obra viária iniciada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) no conjunto Eldorado, zona Centro-Sul de Manaus.

TJAM nega

Na inicial do processo (0651848-25.2019.8.04.0001) a parte impetrante alegou que a obra seria prejudicial ao estabelecimento e requereu do Poder Judiciário a determinação para que o Município “sobreste (suspenda) a decisão de mudança de um retorno viário – hoje existente após a caixa d’água do conjunto – para a frente do Restaurante Papagaio’s, com a conseguinte eliminação do espaço hoje existente para a colocação de mesas e cadeiras”.

Requerendo, nos autos, a concessão da segurança para a manutenção do espaço que faz uso na Praça dos Caranguejos por mais 30 anos, a parte impetrante mencionou que pretende utilizar o espaço para continuar “cumprindo com sua função social, na manutenção da empregabilidade de seus funcionários e evitando com isso, dano irreparável na vida dos envolvidos”.

Nos autos, em contestação, o Município afirmou que é incabível a alegação, pela impetrante, de que a construção de um retorno viário configuraria ato abusivo e ilegal da Administração Pública e informou que esta (impetrante) possui uma autorização precária para utilização da Praça, com término previsto para 10 de setembro de 2018 “e não houve mais pedido de renovação pela impetrante”.

Mandado de segurança

O relator do Mandado de Segurança, desembargador João de Jesus Abdala Simões, em seu voto, denegou a segurança ao afirmar que “é possível à Administração Pública conceder permissão de uso não qualificada àqueles que já exercem atividade econômica em espaço público, de acordo com sua conveniência e seguindo critérios objetivos. No entanto, assegurar, automaticamente, a permanência de atuais ocupantes como um direito adquirido, independente de apreciação por parte da Administração Pública, fere os princípios da impessoalidade e do interesse público”.

No mesmo sentido, o magistrado salientou em seu voto que a jurisprudência entende que “pode a Administração Pública promover, a qualquer momento, a retomada do bem, bastando, para tanto, a verificação de que a revogação da permissão se demonstra conveniente e oportuna, nos termos da Súmula 437 do Supremo Tribunal Federal (SFT)”.

O voto do desembargador João de Jesus Abdala Simões foi acompanhado, por unanimidade, pelo colegiado que integra as Câmaras Reunidas do TJAM.

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