25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Advogado do interior amazônico (VI) – Primeiro caso criminal

Publicado em 06 de setembro, 2020

De quando em vez tinha oportunidade de ir à Polícia e de cuidar da soltura de algum preso, em casos nos quais ainda não havia sequer inquérito instaurado. Mas, só vim a ter realmente atuação profissional em um processo criminal no caso que relatarei a seguir.

Os fatos que deram causa a esse caso aconteceram durante uma caçada, acertada entre três amigos. A época era propícia à caçada de porcos do mato e o primeiro personagem da história, como morador da área, conhecia o local e o costume dos animais em seu trânsito por aquelas paragens.

Depois do interrogatório do indiciado foi ouvida a única testemunha, de indiscutível idoneidade, principalmente por encontrar-se presente antes, durante e após o evento.

Tendo ouvido a ambos com a máxima atenção, quando o Juiz me facultou formular perguntas, perguntei-lhe se me permitiria fazer um pequeno desenho do local do evento e formular perguntas à testemunha, com base nesse croqui. O Juiz imediatamente consultou o Promotor de Justiça, que não se opôs. Desenhei então em uma folha de papel dois círculos, um pequeno no centro do outro, muito maior. Expliquei então que o menor representava o tronco da árvore, onde o falecido disse que os dois outros participantes da caçada deveriam ficar com suas armas, aguardando os porcos para abatê-los, que ele iria tocar desde próximo ao riacho onde sempre ficavam. Expliquei também que o círculo maior representava a área da caçada, sobre o qual tracei uma cruz em cujas pontas escrevi N, S, L e O, representando os pontos cardeais.

Pedi, então, à testemunha que apontasse em que direção o falecido seguiu para tanger os animais; de qual ponto os porcos deveriam vir e por qual direção o falecido deveria voltar; perguntei-lhe também se o falecido voltara pela direção por ele prevista, ou por aquela prevista para a aproximação dos porcos; pedi ainda à testemunha que dissesse em que direção o indiciado disparou sua arma. Finalmente, perguntei-lhe se o chapéu de palha e a cor da roupa usada pelo falecido podiam confundir-se com a vegetação rasteira ou com a cor da pelagem dos porcos. Tudo que foi perguntado foi respondido satisfatoriamente pela testemunha, de modo a não deixar dúvida sobre a ausência de culpa do indiciado.

O Juiz ordenou ao Escrivão que transcrevesse todas as respostas dadas pela testemunha e que o croqui fosse anexado ao processo.

O Promotor era novato na Comarca e eu não o conhecia, mas eu sabia do seu dever de, em defesa da sociedade, acusar e pedir a punição do acusado. No entanto, ele me surpreendeu. Antes mesmo que o Juiz nos facultasse a palavra para as razões finais, sentado ao meu lado, tocou discretamente meu joelho, por baixo da mesa, e me mostrou um pequeno papel onde ele escreveu: “Absolveste o réu”.

Em razões finais, o Promotor de Justiça fez um belo pronunciamento, pediu a absolvição do réu e explicou que, na condição de custos legis, o Ministério Público não deve ser visto como um acusador sistemático, mas sim como um defensor da lei e da correta aplicação do direito.

O Magistrado que conduziu o processo, em procedimento sumário, proferiu sentença absolvendo o indiciado.

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Autor
Paulo Teixeira

* Paulo Lobato Teixeira é advogado e procurador do Estado aposentado.

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