26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Advogado do interior amazônico (V) – Ganho de causa sem ir a juízo

Publicado em 30 de agosto, 2020

Caso interessante foi o do pecuarista do Paraná do Caldeirão, que me procurou muito preocupado. Ele recebeu uma intimação para responder aos termos de uma interpelação judicial. Percebi sua preocupação com o nome do advogado que assinava o requerimento, famoso por sua badalada inteligência. Depois de ler e de reler com muita atenção a peça, percebi claramente que se tratava de uma arapuca muito bem urdida. Um beco sem saída para o interpelado. Qualquer resposta que desse poderia acarretar-lhe grande prejuízo!

Sentindo-me seguro do exame e da conclusão a que cheguei, aconselhei o interpelado a não oferecer nenhuma resposta àquela medida judicial. Perguntou-me quanto me devia, disse-lhe que nada. Senti que ficou meio insatisfeito, mas acatou meu conselho.

Meses depois, o Escrivão contou-me que esteve em Manaus e, casualmente encontrou-se com o causídico famoso que se lamentou: “Puxa! Porque o interpelado nada respondeu? Se tivesse respondido, eu teria entrado com uma ação de indenização equivalente a umas 200 reses”.

Ao voltar a Parintins, o Escrivão transmitiu ao fazendeiro o que lhe dissera o advogado. Após isso foi que ganhei de presente os dois perus.

 

Impetração de habeas corpus à noite

Sempre tive consciência da importância da presença de advogados na cidade. O médico cuida da saúde, salva vidas. Mas o advogado também cuida das pessoas, defende seu patrimônio, sua honra e sua liberdade, que são bens muito importantes. O caso que vou narrar é a comprovação disso.

Uma noite, enquanto jantava, fui procurado por um guarda da Delegacia de Polícia. Explicou-me que um comerciante do Pará, que havia sido preso no fim da tarde daquele dia, pediu-lhe que localizasse um advogado com quem pudesse falar com urgência. Atendendo o chamado, dirigi-me à Delegacia; permitiram-me entrar na cela do preso, que me explicou sucintamente o caso. Logo percebi que se tratava de uma prisão flagrantemente ilegal e abusiva, ordenada por agentes da Fazenda Estadual.

Não perdi tempo. Redigi o habeas corpus e o apresentei a um dos juízes da Comarca, a quem já havia contatado. Como se tratava de urgência, o magistrado concordou em apreciar o meu pedido e, por despacho no frontispício da petição, ordenou ao escrivão que autuasse e lhe fizesse conclusão. Para isso, o Escrivão, demonstrando boa vontade, convocou dois funcionários e abriu o Fórum, na presença do Juiz. O cartório foi aberto com a advertência do Escrivão de que me cobraria as custas de urgência e de adicional noturno.

Assegurei-lhe que fizesse o levantamento de todos os encargos, que seriam satisfeitos naquela mesma noite.

O processo foi formalizado e a ordem de habeas corpus concedida liminarmente, por sentença que ordenou que o preso fosse imediatamente colocado em liberdade.

Coincidentemente, realizava-se a segunda noite do Festival Folclórico de Parintins, que, naquela época se apresentava em um terreno baldio, na rua Jonathas Pedrosa. Enquanto o povo assistia o espetáculo, nós, inclusive o Juiz, trabalhávamos no Fórum.

Pouco antes da meia-noite, apresentei a ordem à Delegacia de Polícia, soltei o meu paciente, coloquei-o na garupa da minha Jawa e o deixei na sua embarcação, que estava atracada no porto do Lago da Francesa.

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Autor
Paulo Teixeira

* Paulo Lobato Teixeira é advogado e procurador do Estado aposentado.

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