Juíza federal manda PF devolver bens de Melo e Edilene. Veja lista de itens

Juíza federal mandou a PF devolver bens de Melo e Edilene. Foto: Reprodução

A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Polícia Federal (PF) devolva bens do ex-governador José Melo e da mulher dele, Edilene Oliveira. Melo foi cassado por compra de votos nas eleições de 2014. A decisão saiu ontem (14/8) e é assinada pela juíza federal Ana Paua Serizawa Silva Podedworny. Entre os produtos que deverão ser devolvidos estão celulares – incluindo um iPhone -, notebooks, Ipad e tablet. Veja a lista completa dos itens, ao final. Dois produtos citados pelo advogado de Edilene, entre eles uma aliança com brilhantes, não em poder da PF.

Conforme a decisão, os bens foram apreendidos durante a operação ‘Estado de Emergência’. O pedido de devolução foi feito por um advogado de Edilene Oliveira. Ele alegou que, no atual estágio, a apreensão não se justifica mais, já que a PF já teve tempo de periciar o itens.

A justiça pediu manifestação do Ministério Público Federal (MFP) sobre a devolução dos bens. De acordo com a decisão, em parecer, o órgão pediu que o Departamento de Polícia Federal do Amazonas (PF-AM) informasse “se os dispositivos de armazenamento e documentos já teriam sido periciados e se havia interesse na manutenção da referida apreensão”. O MPF pediu, ainda, “que os demais bens apreendidos fossem avaliados”.

Depois que a PF de manifestou, a Justiça Federal pediu novo parecer do Ministério Público. O MPF opinou contra o “pedido de perdimento de bens para a Polícia Federal”. É que a PF pediu os bens de informática para uso em suas atividades, argumentando que seria uma “forma de reparação dos danos causados”. Mas a juíza negou esse pedido, “em razão de não haver sentença de mérito acerca do perdimento do produto, bem ou valor apreendido”.

No novo parecer, o MPF também disse ser contra a devolução dos bens que ainda são de interesse na investigação, mas afirmou ser favorável à restituição dos demais itens.

Lei permite devolução

Ao decidir, a juíza justificou que o Código de Processo Penal – nos artigos 118, 119 e 120 – estabelece que é “possível a restituição de bens apreendidos que não interessem mais ao processo nem constituam instrumento ou produto do crime, desde que comprovada a propriedade por parte do requerente”.

Itens devolvidos

A justiça federal listou os itens que deverão ser devolvidos (veja, abaixo). Na decisão, Ana Paua Serizawa Silva Podedworny afirma que a defesa pediu a devolução de dois produtos que não estão em poder da PF: uma caixa de som e uma aliança matrimonial com um aro fixo e girável com pequenas pedras brilhantes.

A juíza determinou que a Superintendência Regional da PF tome conhecimento da decisão, “bem como para a adoção das providências necessárias para a devolução dos bens passíveis de restituição à requerente ou pessoa indicada por ela”.

A magistrada negou, “ao menos neste momento processual”, a restituição de outros bens, “por serem de relevância à continuidade das investigações”. No entanto, a juíza, intimou a Polícia Federal a analisar os produtos e encaminhar parecer ao MPF, no prazo de 60 dias.

Confira a lista de bens devolvidos a Edilene Oliveira:

Fonte: Justiça Federal

LEIA  A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

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