03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Suspensa a eleição do CREA, marcada para o dia 15 de julho, em todo o Brasil

Publicado em 09 de julho, 2020

Suspensa a eleição do CREA, marcada para o dia 15 de julho, em todo o Brasil. Foto: Rafael Valentim/CREA-AM

A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quinta-feira (9/7), as eleições para os Conselhos de Engenharia e Agronomia de todo Brasil (CREAs). As eleições estavam marcadas para o dia 15 deste mês de julho. Lembrando decisão do Congresso Nacional de adiar as eleições municipais para novembro, a justiça determinou que o pleito dos CREAs ocorra nos próximos meses.

LEIA TAMBÉM: CREA-AM é acusado de eliminar anuidades perto de eleição. Entidade diz sofrer ataques

A decisão é do juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Senge-SP) contra o Conselho Federa de Engenharia e Agronomia (Confea), que pediu o adiamento das eleições para os conselhos federal e regionais. A entidade argumentou que a “evolução e gravidade da pandemia da Covid-19 impede a realização das eleições” no dia 15.

De acordo com a Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à suspensão das eleições.

Decisão

Ao decidir, o juiz federal Diego Câmara considerou que a eleição do sistema Confea ocorre em nível nacional. “Não me parece razoável, justo e adequado submeter todos os envolvidos no processo eleitoral (mesários, eleitores e candidatos) ao elevado risco sanitário de contrair, assim de como propagar, o novo coronavírus (Covid-19)”, escreveu.

De acordo com o magistrado, o tamanho do território nacional exigiria planejamento individualizado, em razão dos “variados estágios da propagação do vírus” no país.

O juiz ressaltou que a posse dos eleitos só ocorrerá dia 1º de janeiro de 2021, o que dá prazo para que as eleições possam ser realizadas nos próximos meses deste segundo semestre. Ele lembrou recente decisão do Congresso Nacional que adiou as eleições municipais para novembro, por causa da pandemia.

“Consigno, em arremate, que nos moldes da solução engedrada no bojo da Emenda Constitucional n.107, de 2 de julho de 2020, a qual foi construída com notória colaboração de autoridades médicas e de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, a data da votação deve ser postergada para os últimos meses do corrente, afigurando-me proporcional que se atenha ao último trimestre de 2020, em dia ser escolhido discricionariamente pelo corpo diretivo do CONFEA”, observou.

Eleições por meio virtual

No entendimento do magistrado, o Confea é livre para decidir se as eleições serão realizadas por meio virtual. “Compreendo que o modelo de votação insere-se no plexo de atribuições ordinárias do Confea, sendo incabível e inoportuna incursão judicial nesta seara, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”, afirmou, lembrando resolução interna do conselho.

O juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.]

LEIA A DECISÃO SOBRE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES DO CREA.

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