11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Réu confesso da morte de miss teve pedido de prisão temporária e não teria audiência de custódia

Publicado em 17 de maio, 2020

Réu confesso da morte de miss teve pedido de prisão temporária e não teria audiência de custódia

Réu confesso da morte de miss teve pedido de prisão temporária e não teria audiência de custódia. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que, conforme Portaria 02/2020, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito das unidades judiciárias do TJAM, suspendeu a realização das audiências de custódia.

Réu confesso

No caso específico do processo 0659697-14.2020.8.04.0001, que trata de cumprimento de mandado de prisão temporária do indiciado Rafael Fernandes Rodrigues,31, o mesmo segue seu curso normal, neste momento no âmbito da referida Central de Inquéritos do TJAM, para onde o processo já foi distribuído.

Rafael Fernandes, 31, é assassino confesso da miss Manicoré Kimberly Mota, 22. Na hora do crime, Rafael disse que Kimberly foi ao banheiro e deixou o celular na cabeceira da cama. Havia descoberto a senha do aparelho. Quando viu as mensagens, foi à cozinha, pegou a faca e deitou ao lado dela, arma escondida nas costas. Quando ela se distraiu, ele a esfaqueou. A miss não esboçou reação porque o primeiro golpe foi muito violento.

O crime aconteceu por volta de 0h30 de segunda-feira (11/05). A partir daí, o assassino confesso iniciou a fuga desesperada rumo à Venezuela.

Audiências

Desde a suspensão das audiências de custódia, os magistrados de plantão vêm analisando nos autos a legalidade das prisões em flagrante; decidindo suas respectivas homologações ou relaxamentos; julgando a aplicação de medidas cautelares, entre outros, após a manifestação do Ministério Público e de eventual pedido da defesa, no entanto, sem a presença do preso e a realização de audiência.

No caso de Fernandes não se tratava de prisão em flagrante, mas de temporária. Pedidos do Ministério Público e dos advogados do acusado devem seguir para a Central de Inquéritos, onde o processo tramita.

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