08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Vara da Fazenda suspende ICMS, juros e mora por conta da pandemia de Covid-19

Publicado em 28 de abril, 2020

Vara da Fazenda suspende ICMS

Vara da Fazenda suspende ICMS de empresa do ramo de aço (foto) que foi atingida por Decreto de Calamidade provocado pela Covid-19

A cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), da empresa Aços da Amazônia Ltda., está suspensa de março a maio. A decisão, que também impede cobrança das “obrigações acessórias” (juros e mora), é da Vara da Dívida Ativa Estadual. A empresa alega que, tendo sido paralisada por Decreto de Calamidade do Governo do Estado, devido à pandemia, não tem como auferir renda.

A aços da Amazônia é unidade de negócios da Armco do Brasil S.A. e foi inaugurada em Manaus em outubro de 1997.

O Estado tem dez dias para prestar as informações no processo. “Que não sejam adotados quaisquer atos de cobrança em relação ao objeto da presente ação, bem ainda o registro no Cadin (Cadastro Nacional de Inadimplentes) e restrições ao CNPJ”, escreveu o juiz Marco Antônio Costa.

A decisão inclui parcelamentos que a empresa tenha feito junto ao Governo do Amazonas. E proíbe “negativas de expedições de certidões e outros meios tendentes a dificultar o desenvolvimento regular da atividade social da impetrante”.

 

Não vende por causa da pandemia

Marco Antônio Costa configurou “abuso de poder por ato omissivo”, quando não existe “contrapartida para atenuar a cobrança do ICMS“. A Aços da Amazônia alega que a medida judicial visa proteger empresa, emprego, dignidade humana e função social do contribuinte.

O juiz enfatiza que “sequer há o desempenho da atividade comercial” e a cobrança do ICMS “encontra óbice na própria função social da empresa”. “A paralisação da atividade econômica encerra a proteção ao emprego e interfere nitidamente na diminuição da arrecadação de impostos, sendo, portanto, via de mão dupla”, continua.

Suspensão ou postergação do pagamento de tributos, enquanto perdurar a excepcionalidade, é a contraprestação da entidade federativa, diz a sentença. “O princípio da preservação da empresa nada mais é do que a conservação da atividade econômica, visando o interesse da sociedade”, acrescenta.

O fechamento da empresa, ressalta a sentença, resultado numa “contrariedade ao bem de toda coletividade”. A entidade federativa deve agir como parceiro da preservação da empresa, empregos, dignidade da pessoa humana, mediante suspensão ou postergação dos tributos exigidos”.

CLIQUE NESTE LINK PARA LER O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA

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