11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prisões por descumprimento de medidas protetivas a mulheres aumentam 11% em 2 anos

Publicado em 11 de março, 2020

Prisões por descumprimento de medidas protetivas a mulheres aumentam 11% em 2 anos

Prisões por descumprimento de medidas protetivas a mulheres aumentam 11% em 2 anos. Foto: Arquivo

As prisões por descumprimento de medidas protetivas bateram recorde em 2019 e chegaram ao maior patamar dos últimos três anos. De acordo com a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil, 276 homens foram presos por descumprimento das medidas protetivas, um aumento de 11% na comparação com 2018.

As medidas são um dos principais instrumentos de amparo às mulheres previstos na Lei Maria da Penha. Atualmente, o Ronda Maria da Penha, da Polícia Militar, acompanha 162 mulheres que possuem medidas protetivas em virtude de agressões familiares ou domésticas, a maioria praticada por companheiros.

Prisões por descumprimento

De acordo com a titular da Delegacia da Mulher do Parque Dez, delegada Débora Mafra, o descumprimento das medidas protetivas se dá, muitas vezes, por inconformismo do ex-companheiro. “Os agressores não aceitam que as mulheres não querem mais viver com eles e acabam retornando para casa, ou perseguindo a vítima e telefonando ou enviando mensagens para ela o tempo todo”, explicou a delegada.

Em três anos, a Delegacia do Parque Dez contabilizou 711 prisões pelo descumprimento da medida legal. O maior número de prisões foi registrado em 2019, quando 276 homens foram flagranteados pelo crime. Em 2018, as prisões totalizaram 248, e em 2017, o número de presos foi de 176.

Segundo Débora Mafra, as medidas protetivas são necessárias para ajudar as mulheres a saírem do ciclo de violência. O instrumento legal ajuda a salvar a integridade física e evita que as mulheres sejam vítimas de feminicídio.

Violência

“As mulheres devem sempre buscar ajuda quando estiverem sofrendo algum tipo de violência, seja ela física, psicológica, sexual ou moral. Somente assim a Lei trará eficácia, e o combate à violência doméstica e familiar continuará a trazer resultados”, enfatizou Mafra.

Em casos de descumprimento, a vítima deve registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO), o que pode ser feito em qualquer Distrito Integrado de Polícia.

Conheça algumas delimitações da medida protetiva

• Retirada do agressor do lar, mesmo que ele seja o proprietário do imóvel.
• Limite mínimo fixado em lei de 300 metros de distância para que o agressor não chegue próximo da vítima, nem dos familiares dela, nem das testemunhas do fato.
• Não comunicação do agressor com a vítima e familiares dela; em nenhum momento o agressor pode entrar em contato com vítima, nem por redes sociais, nem por e-mail, nem mandando recado ou bilhete, enfim, nenhum tipo de comunicação.
• A única exceção é se o casal tiver um filho; o contato com os filhos é permitido, porém com uma terceira pessoa para intervir para que a vítima e o agressor não tenham contato, de forma a não descumprir as medidas.

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