21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça manda empresa resolver descarte de óleo no Rio Amazonas, em Itacoatiara

Publicado em 21 de dezembro, 2019

Empresa

O derramamento de óleo, em grandes quantidades, diretamente nas águas do Rio Amazonas, levou a Justiça Estadual, por intermédio da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, a expedir decisão liminar obrigando a empresa Hermasa Navegação da Amazônia, apontada como responsável pelo dano ambiental, a resolver com urgência o problema sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, caso a ordem não seja cumprida.

A decisão foi provocada por Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara (a 176 quilômetros a leste de Manaus).

Segundo a decisão judicial, a Marinha do Brasil já teria notificado a empresa pelo mesmo problema. “Nota-se, a priori, que os fatos alegados são reais – e gravíssimos! – e as provas são robustas no sentido de indicar o evento danoso ao meio ambiente”, diz o texto da liminar.

Denúncia

A promotora de Justiça da 3ª PJ de Itacoatiara, Tânia Feitosa, informou que o problema foi relatado pelo representante da Defensoria Pública local que, por sua vez, recebeu denúncia anônima informando que a empresa estaria jogando o óleo no rio.

Instalada uma Notícia de Fato, a promotoria de Itacoatiara reuniu fotos e vídeos mostrando que grandes manchas de óleo já teriam atingido o Rio Madeira.

Não há definição da extensão dos danos ao meio ambiente. Mas o juiz Rafael Almeida Cró Brito, que concedeu a liminar, alerta que “o fato da contaminação ocorrer no Rio Amazonas causa ainda mais gravidade, eis que trata-se de um rio de extensões interestaduais: a poluição realizada no Rio Amazonas, aqui em Itacoatiara, tem efeitos deletérios em todas as cidades do Médio Amazonas e os municípios do estado do Pará, além de contaminar os seus afluentes, como o Rio Madeira, que banha cidades como Nova Olinda do Norte, Autazes, Borba e demais”, disse o magistrado.

Com os argumentos apresentados pela Promotoria, a decisão judicial determina a cessação imediata do descarte de óleo no meio ambiente, especificamente no Rio Amazonas e seus afluentes.

Pena

A pena estipulada pelo não cumprimento da decisão incorrerá diretamente nos gestores da empresa em crime de desobediência. A suspensão das atividades da empresa não foi prevista na liminar, mas também não foi descartada.

A Secretaria de Meio Ambiente de Itacoatiara também deverá ser informada oficialmente para que tome as medidas cabíveis. A Polícia Civil também foi acionada para que instaure inquérito civil para apurar a responsabilidade pelo descarte.

Confirma a íntegra da liminar.

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