07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 120 homens passam por reeducação sobre a Lei Maria da Penha em 2019

Publicado em 27 de agosto, 2019

Homens

A cada 15 dias, o programa conta com rodas de conversa com a presença de psicólogos. Foto: Divulgação/Sejusc

Primeiro Estado do Brasil a oferecer um trabalho de reeducação aos cumpridores da Lei Maria da Penha, o Amazonas já registra mais de 120 atendimentos desse tipo em 2019. O acompanhamento é feito pelo Serviço de Atendimento, Responsabilização e Educação ao Agressor (Sare), do Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania, e Direitos Humanos (Sejusc).

Os dados são referentes ao período de janeiro a julho deste ano. No total, 126 atendimentos foram realizados nestes sete meses.

A cada 15 dias, o programa conta com rodas de conversa com a presença de psicólogos do Sare, que aplicam questionários e realizam atividades em grupo.

Até o fim do ano, mais oito atendimentos devem ser realizados. De acordo com a titular da Sejusc, Caroline Braz, os cumpridores da Maria da Penha são encaminhados pela Justiça, mas há aqueles que podem seguir com as atividades de forma espontânea.

“Temos que trabalhar a reeducação, mas, mais que isso, tratar do problema em sua raiz. Esses encontros têm tido resultados positivos e mostram o compromisso do Governo do Amazonas em atuar de forma eficaz, auxiliando toda a família”, enfatizou a titular da pasta.

Resultados

Um dos homens participantes do encontro – que preferiu não se identificar – diz que o projeto o tem ajudado a compreender o que é o relacionamento abusivo. “Estou no meu segundo mês aqui. Fui detido após uma briga com a minha esposa. Bebi, e a situação acabou piorando. Agora, com esses encontros, estou motivado para mudar”, disse o homem.

Pioneirismo

A Sejusc foi o primeiro órgão do país a lançar o Serviço de Atendimento, Responsabilização e Educação ao Agressor, no ano de 2012. A criação do serviço atende ao Artigo 45 da Lei Maria da Penha, que prevê a obrigatoriedade do comparecimento do agressor aos programas de reeducação. O objetivo é promover atividades pedagógicas, educativas e terapêuticas realizando o acompanhamento de agressores.

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