Justiça Eleitoral retira mandatos de vereadores, incluindo deputada Joana D’Arc

Justiça

Foto: Robervaldo Rocha/CMM

A juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos obtidos pelo Partido da República (PR) em Manaus nas eleições municipais de 2016. Segundo decisão da magistrada, publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (21), a cassação foi determinada por prática de fraude.

A juíza julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cassou os mandatos obtidos pelo PR na eleição municipal de 2016, sejam de titulares ou suplentes. A decisão atinge Edson Bentes de Castro, Fred Willis Mota Fonseca, Joana Darc dos Santos Cordeiro, Maria Mirtes Sales de Oliveira, Caio André Pinheiro de Oliveira, Liliane Araújo de Almeida e Claudiomar Proença de Souza.

Dentre estes, alguns não exercem o cargo de vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM), como é o caso de Joana Darc, que foi eleita em 2018 para o cargo de deputada estadual.

Advogados especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a decisão, de primeira instância, não influi no mandato da deputada estadual e líder do governo, Joana D’Arc.

Os mesmos especialistas, ouvidos pelo portal, também afirmam que os vereadores Mirtes Sales e Cláudio Proença ainda podem recorrer.

Fraude

A decisão, segundo Kathleen dos Santos Gomes, é embasada na ocorrência de fraude no Partido da República, “consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino ao cargo de Vereador, em burla frontal ao determinado no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97”.

“Reconhecida a fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral”, diz a decisão.

A juíza ainda determinou a inelegibilidade por oito anos de Liliane Araújo, Claudiomar Proença, Edson Bentes, Fred Mota e Joana Darc.

Qualquer um dos atingidos, caso recorra, obtêm automaticamente o efeito suspensivo da decisão.

Confira a decisão na íntegra.

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