
Os agressores de mulheres terão de pagar multas, que podem variar de um a três salários mínimos, sempre que os serviços do Estado forem acionados para atender às vítimas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 366/2019, que complementa a Lei Estadual nº 4.442/2017, já em vigor no Amazonas.
Ambas as propostas foram apresentadas pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). Uma delas, que está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), fixa os valores das multas contra o agressor nos casos de mulher ameaçada ou vítima de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. De acordo com o autor do PL, o objetivo é que a aplicação da multa funcione como reforço à Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) no âmbito estadual.
“A Lei Maria da Penha é extremamente importante e impõe as regras penais. Tivemos a iniciativa de criar uma punição a mais para os agressores de mulheres. Estabelecer os valores dessas multas pode ajudar a inibir esse tipo de crime. No Brasil, as leis só passam a ‘pegar’ de verdade quando pesam no bolso. E pesando no bolso, o agressor vai pensar duas, três vezes antes de cometer esse crime”, diz Nicolau.
O texto do PL fixa multa de um salário mínimo em caso de acionamento do Samu, policiamento ostensivo e polícia judiciária. Uma multa de dois salários mínimos está prevista quando houver serviços de busca e salvamento, exame de corpo de delito e atendimento psicológico. Na utilização de serviço médico emergencial, a sanção vai para três salários mínimos. Para casos reincidentes, as multas serão aplicadas em dobro.
Como vai funcionar
Após o atendimento à vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com os dados da vítima e a descrição dos serviços prestados e providências adotadas pelo poder público. O parlamentar explica que o relatório embasará a abertura de um processo administrativo para o estabelecimento da multa ao agressor.
Os valores arrecadados com as multas, conforme já determinado na Lei nº 4.442/2017, serão destinados ao custeio de programas voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. “O dinheiro das multas tem caráter de ressarcimento ao Estado, pelas despesas geradas com o acionamento dos serviços, e deverá ser obrigatoriamente revertido em políticas publicas de proteção à mulher da capital e do interior”, explica Ricardo Nicolau.
Números
Segundo dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), as mulheres foram vítimas de quase 97% dos crimes de violência doméstica registrados em Manaus. No ano de 2018, a polícia recebeu 24,5 mil queixas, entre situações como lesão corporal, difamação, violação de domicílio, ameaça e injúria.
Até junho deste ano, o número de casos de violência doméstica contra mulheres apresentou 11% de crescimento em relação ao ano passado. Foram 13 mil registros contabilizados pela SSP-AM.
Para fazer denúncias, a população pode procurar qualquer delegacia do Estado, telefonar para o 190, no momento da violência, e também denunciar para o Disque 181.
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