14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça reduz alíquota de ISS municipal cobrado de empresa instalada em Manaus

Publicado em 12 de julho, 2019

Justiça reduz alíquota de ISS municipal cobrado de empresa instalada em Manaus

Justiça reduz alíquota de ISS municipal cobrado de empresa instalada em Manaus. Foto: TJAM

O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins deferiu um pedido de efeito suspensivo formulado por uma empresa do ramo gráfico que atua na cidade de Manaus e determinou a redução, de 5% para 2%, da alíquota a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que vinha sendo cobrado pela Prefeitura de Manaus à Requerente.

Justiça reduz

Na mesma decisão (n.º 4002862-24.2019.8.04.0000) o desembargador determinou que o Município abstenha-se de cobrar desta mesma empresa o resíduo percentual retroativo referente aos anos de 2013 a 2017.

A decisão do magistrado foi proferida nos termos da Lei n.º 924/2005, cujo art. 1.º estabelece a alíquota (de ISSQN) em 2% para um rol de serviços, dentre os quais os de “composição gráfica; fotocomposição; clicheria; zincografia; litografia; fotolitografia e congêneres”.

Ilegítima

Para o desembargador, a data de vigência da Lei Ordinária n.º 2.251/2017 – utilizada pelo Município para majorar a alíquota – “por si só, torna ilegítima a cobrança retroativa dos valores remanescentes entre as alíquotas, face à flagrante violação dos princípios previstos na Carma Magna”, apontou.

Na Ação Original (Mandado de Segurança n.º 0660648-76.2018.8.04.0001), os representantes da empresa informaram que esta foi “surpreendida com uma cobrança intitulada ‘diferença de alíquota’ que assolou todo o setor gráfico amazonense, qual seja, o aumento injustificado da alíquota de ISS e sua respectiva cobrança de forma retroativa sobre os últimos anos (2017, 2016, 2015, 2014 e 2013), incluindo correção monetária, multa e lucros. A empresa impetrante, diante da cobrança abusiva arbitrária apresentou defesa na via administrativa, porém, restou mantida sob a justificativa de que a empresa impetrante optou pelo Simples Nacional”.

Dívida milionária

Ainda conforme os autos, o Município cobra da empresa o montante de R$ 231.432,45 por meio de notificação para fins de pagamento por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Em 1.ª instância, uma decisão interlocutória indeferiu o pedido de manutenção da tributação em 2%, levando a referida empresa a recorrer.

Na decisão proferida nesta semana, o desembargador Jorge Lins deferiu o pedido suspensivo, determinando a manutenção da alíquota em 2%, e que o Município se abstenha de cobrar valores retroativos e, ainda, que a Prefeitura de Manaus também se abstenha de promover quaisquer empecilhos para impedir ou atrasar a expedição de Certidão de Negativa de Débito da empresa agravante.

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