13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decreto é publicado e confirma Paulo Guedes na presidência do CAS

Publicado em 11 de julho, 2019

Paulo Guedes

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Foi publicado nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que traz a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS). O documento confirma o que já havia sido publicado pelo PMS, que o ministro da Economia, Paulo Guedes, presidirá o CAS.

Segundo o Decreto nº 9.912 de 10 de julho de 2019, o Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares: ministro da Economia, que o presidirá, ministros da Defesa, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, do Turismo e do Desenvolvimento Regional.

Governadores e prefeitos das capitais do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá também têm assento no conselho, assim como o superintendente da Suframa, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco da Amazônia, representante das classes produtoras e das classes trabalhadoras.

Guedes

Paulo Guedes tem posição, cada vez mais clara, contrária à Zona Franca de Manaus (ZFM). Nos últimos meses, houve desentendimentos dele com a bancada federal do Amazonas, após o ministro dizer que o impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre devolução do IPI dos Concentrados seria de R$ 30 bilhões.

Os cálculos foram refeitos e o Ministério da Economia corrigiu o número para R$ 2,3 bilhões por ano.

Reunião

Em 2019, o CAS ainda não se reuniu, o que vem gerando críticas de políticos do Amaoznas, que reclamam da demora.

Segundo o decreto desta quinta, o Conselho de Administração se reunirá em caráter ordinário a cada dois meses e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu presidente. O documento diz também que a convocação das reuniões ordinárias ocorrerá com antecedência mínima de dez dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

O Decreto nº 9.912 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e por Paulo Guedes.

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