Paulo Guedes assume que errou em cálculo sobre rombo de IPI da Zona Franca

O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que errou os cálculos quanto ao impacto fiscal que os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos para indústria da Zona Franca de Manaus (ZFM) trariam ao País.

Em maio deste ano, o senador Omar Aziz (PSD) havia dito, durante sessão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado, que o ministro Paulo Guedes “chuta números e mente”. O parlamentar informou que aprovaria em Plenário um requerimento para pedir explicações sobre declarações dadas por Guedes quanto a rombo que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) traria ao beneficiar a Zona Franca de Manaus.

Antes disso, Paulo Guedes disse que a Zona Franca de Manaus provocaria rombo de R$ 30 bilhões, por ano, resultado da decisão do STF que chancelou a legalidade do crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de insumos para indústria, localizados na ZFM.

Uma Nota Técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) já havia desmentido o ministro. Os técnicos da Sefaz se detiveram mais sobre o cálculo de R$ 16 bilhões. Imaginam que a União considerou que o total de venda da ZFM para fora de Manaus é R$ 80 bilhões. Sobre esse valor lançou alíquota média de renúncia de IPI em 20%, chegando aos R$ 16 bilhões.

Resposta

Em resposta aos senadores Omar, Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB), o ministro esclareceu qual seria o impacto do IPI. “O Ministério da Economia esclarece que o impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus foi estimado na ordem de R$ 2,3 bilhões por ano”, diz a resposta do ministro.

O documento informa ainda que “o STF decidiu que o crédito tem validade apenas na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus. Se a decisão se estendesse a todos os produtos, o impacto total seria de R$ 16,2 bilhões por ano”.

STF

Em abril deste ano, por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram o direito a creditamento de IPI na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus.

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