Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito a creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus (ZFM), durante julgamento nesta quinta-feira (25).
Ontem (24/04), o ministro da Economia Paulo Guedes se retratou com a bancada. Ele garantiu que, apesar da Reforma Tributária, a ZFM manterá as vantagens comparativas. Foi outra vitória expressiva do modelo.
A decisão do STF foi tomada após dois dias de debates, só na fase final do julgamento. Estão contempladas duas ações sobre o mesmo tema, da Nokia (6 votos a 4) e da Morlan (6 a 2).
Polo de Concentrados
As empresas dos polos de Concentrados e de Componentes de Manaus respiram aliviadas. Coca-Cola e Ambev, entre outras, podem agora se creditar do xarope concentrado vendido para subsidiárias. Elas vinham travando uma batalha histórica com a Receita Federal, defendendo a tese finalmente contemplada pelo STF.
Os componentistas podem garantir aos compradores que nĂŁo pagarĂŁo o Imposto sobre Produtos Industrializados da matĂ©ria-prima adquirida em Manaus. A ZFM voltou a ser o melhor lugar do Brasil para produzir componentes e novas indĂşstrias do setor devem ser atraĂdas para o Amazonas.
SubsĂdio já contabilizado
O PaĂs, por outro lado, já contabilizava como subsĂdio o valor que deixará de arrecadar. TĂ©cnicos do Governo Federal chegaram a falar que o erário federal teria prejuĂzo de R$ 13,2 bilhões. “NĂŁo Ă© verdade. O subsĂdio, que já está contabilizado, Ă© de R$ 2,1 bilhões. NĂłs fizemos um estudo detalhado disso, com ajuda da Sefaz”, disse o economista Rodemarck Castelo Branco.
Deixe um comentário