Nota Técnica da Sefaz desmente Paulo Guedes quanto ao impacto da decisão do STF em favor da ZFM

Nota técnica da Sefaz desmente Paulo Guedes

Nota Técnica da Sefaz desmente Paulo Guedes, que fala em R$ 30 bilhões de “rombo” causado pela ZFM, por decisão do STF quanto ao IPI

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a Zona Franca de Manaus (ZFM) provocaria rombo de R$ 30 bilhões. Esse impacto, anual, resultaria da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do modelo. Os ministros decidiram pela legalidade do crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos para indústria, localizados na ZFM. Nota Técnica da Secretaria Estadual de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) desmente o ministro.

“Paulo Guedes não entende nada de desenvolvimento regional. Ele é francamente contra a Zona Franca de Manaus, desde 1989”, afirma o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). “O Governo do Estado precisa ter uma reação enérgica. Como é possível o ‘Mais Brasil, Menos Brasília’ se o ministro não entende desenvolvimento regional?”, disse senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

 

Números diferentes

Os números em torno da decisão do STF tornaram-se disparatados. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o “rombo” de decisão favorável ao Amazonas seria de R$ 13 bilhões. A cifra foi esgrimida nos debates do julgamento. O jornal Folha de S. Paulo afirma, em editorial de segunda (29/04), que a União perderia R$ 16 bilhões. Em finalmente, o próprio Paulo Guedes foi à imprensa falar em R$ 30 bilhões anuais de renúncia fiscal.

 

União errou

Os técnicos da Sefaz se detiveram mais sobre o cálculo de R$ 16 bilhões. Imaginam que a União considerou que o total de venda da ZFM para fora de Manaus é R$ 80 bilhões. Sobre esse valor lançou alíquota média de renúncia de IPI em 20%, chegando aos R$ 16 bilhões.

Recorrendo à base da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz, os técnicos encontraram R$ 74.558.370.040,28 em vendas. Empresas de bens de consumo final, que não têm crédito de IPI, vendem cerca de R$ 22 bilhões. E os bens intermediários para destinatários em outras unidades da federação incluem (40%) valores da indústria de concentrados.

 

Concentrados fora

O Polo de Concentrados, conforme a Nota Técnica da Sefaz-AM, não pode ser incluído em renúncia fiscal da União. Está respaldado pelo Decreto-Lei 1435/75, Art. 6º, § 1º, que isenta quem emprega matéria-prima regional. Essa isenção abrange não só a ZFM, mas os Estados do Amazonas, Acre e os então territórios de Rondônia e Roraima. Eles constituem a Amazônia Ocidental.

Os técnicos apresentam uma tabela dos valores de todos os produtos, tributados pelo IPI, vendidos na ZFM. O valor total, retiradas as isenções, é de R$ 12.658.194.366,79. “Interessante informar que a alíquota média ponderada de IPI é de 7,2%”, diz a Nota Técnica.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA DA SEFAZ-AM

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1 comentário

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  1. Ana disse:

    Realmente, o ministro não entende mesmo de desenvolvimento regional. Não sabe ele que uma boa fatia de recursos que abastecem os cofres da União são provenientes do Pólo Industrial de Manaus. Recomendo o ministro estudar mais sobre a ZFM e aproveitar para fazer uma visita e conhecer o parque industrial de Manaus para tirar conclusões.