
Ainda de acordo com a decisão, assinada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, o Governo do Estado está autorizado a efetuar desconto. Foto: Raphael Alves/ TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou, no plantão na noite deste domingo (14), o pedido do Governo do Estado e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) suspenda o indicativo de greve, prevista para iniciar nesta segunda-feira (15), sob risco de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil (por dia), podendo chegar até R$ 400 mil, caso não seja cumprida a decisão.
Trata-se de decisão em ação civil pública ajuizada pelo Estado contra o Sinteam, na qual requer a concessão de tutelar provisória de urgência para determinar suspensão do indicativo de greve e a prática de qualquer ato de embaraço ao regular funcionamento das escolas públicas.
Ainda de acordo com a decisão, assinada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, o Governo do Estado está autorizado a efetuar desconto da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em função de aderirem ao movimento grevista.
O magistrado menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para autorizá-lo, pois cuida-se de matéria com repercussão geral reconhecida.
Na decisão proferida, o magistrado afirma que as atividades desenvolvidas pelos professores da rede pública de ensino estão no rol dos serviços públicos essenciais, tendo mecanismo especiais para eventuais paralisações, para não tornar seus efeitos gravíssimos à sociedade.
“O direito constitucional de greve atribuído aos servidores públicos em geral não ampara indiscriminadamente todas as categorias e carreiras A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. A meu ver, em juízo sumário, os professores não possuem direito à greve diante da essencialidade dos serviços prestados por eles, embora muitas vezes, não recebam a devida atenção por parte dos Chefes do Poder Executivo”, segue o desembargador na decisão.
Veja a decisão na íntegra: decisao-professores
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