O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a uma apelação interposta pelo Município de Manaus e confirmou decisão de 1ª instância determinando que a Prefeitura realize obras para corrigir irregularidades na escola municipal Rosina Araújo Moura, localizada no bairro Cidade Nova.
O julgamento do recurso em desfavor do Município ocorreu nesta terça-feira (26), na sessão do Conselho da Magistratura da Corte Estadual de Justiça.
O relator do processo (nº 0637707-06.2016.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, negou provimento à apelação e frisou, em seu voto, que a necessidade da realização dos reparos decorre do fato das correções especificadas nos autos, dizerem respeito à acessibilidade, segurança e saúde dos estudantes matriculados.
Ação civil
Na Ação Civil Pública em face do Município, o Ministério Público Estadual apontou diversas inconformidades a serem sanadas na referida escola, dentre as quais: construção de rampa para acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE); instalação de corrimãos em escadas; substituição dos assentos sanitários, descargas, boxes e divisórias em banheiros; estudo de viabilidade técnica para construção de banheiros para professores e de vestiário para funcionários terceirizados; instalações de tubulação de calha para águas pluviais; substituição de vidros quebrados em basculantes; instalação de portas em armários da cozinha; estudo de viabilidade técnica para construção de abrigo de armazenamento para gás GLP; apresentação do plano de limpeza do reservatório de água superior; apresentação da análise laboratorial da qualidade da água para consumo e outras.
O relator da apelação interposta pelo Município contra decisão do Juízo de Piso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em seu voto, lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever do Poder Público e da sociedade em geral dar absoluta prioridade à efetivação dos direitos das crianças, bem como primar pela destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e à juventude.
“A fim de garantir o pleno gozo do direito à educação, não basta apenas o acesso às aulas, mas também é necessário que se viabilize um ambiente digno e favorável ao desenvolvimento intelectual das crianças, certificando-se que não foi mitigado nenhum dos direitos fundamentais”, apontou o magistrado.
Pendências
O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior acrescentou que as tentativas extrajudiciais para saneamento das irregularidades restaram frustradas e apontou, em seu voto, que “constatando que o conteúdo das pendências são de natureza fundamental para assegurar direitos das crianças, vislumbro motivos suficientes para autorizar a intercessão judicial excepcional”, concluiu o relator, negando provimento interposto pelo Município em consonância com parecer do Ministério Público.
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