TJAM determina que Prefeitura realize obras em escola municipal na Cidade Nova

Em Ação Civil Pública, Ministério Público apontou diversas irregularidades na estrutura física da escola municipal Rosina Araújo Moura. Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a uma apelação interposta pelo Município de Manaus e confirmou decisão de 1ª instância determinando que a Prefeitura realize obras para corrigir irregularidades na escola municipal Rosina Araújo Moura, localizada no bairro Cidade Nova.

O julgamento do recurso em desfavor do Município ocorreu nesta terça-feira (26), na sessão do Conselho da Magistratura da Corte Estadual de Justiça.

O relator do processo (nº 0637707-06.2016.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, negou provimento à apelação e frisou, em seu voto, que a necessidade da realização dos reparos decorre do fato das correções especificadas nos autos, dizerem respeito à acessibilidade, segurança e saúde dos estudantes matriculados.

Ação civil

Na Ação Civil Pública em face do Município, o Ministério Público Estadual apontou diversas inconformidades a serem sanadas na referida escola, dentre as quais: construção de rampa para acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE); instalação de corrimãos em escadas; substituição dos assentos sanitários, descargas, boxes e divisórias em banheiros; estudo de viabilidade técnica para construção de banheiros para professores e de vestiário para funcionários terceirizados; instalações de tubulação de calha para águas pluviais; substituição de vidros quebrados em basculantes; instalação de portas em armários da cozinha; estudo de viabilidade técnica para construção de abrigo de armazenamento para gás GLP; apresentação do plano de limpeza do reservatório de água superior; apresentação da análise laboratorial da qualidade da água para consumo e outras.

O relator da apelação interposta pelo Município contra decisão do Juízo de Piso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em seu voto, lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever do Poder Público e da sociedade em geral dar absoluta prioridade à efetivação dos direitos das crianças, bem como primar pela destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e à juventude.

“A fim de garantir o pleno gozo do direito à educação, não basta apenas o acesso às aulas, mas também é necessário que se viabilize um ambiente digno e favorável ao desenvolvimento intelectual das crianças, certificando-se que não foi mitigado nenhum dos direitos fundamentais”, apontou o magistrado.

Pendências

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior acrescentou que as tentativas extrajudiciais para saneamento das irregularidades restaram frustradas e apontou, em seu voto, que “constatando que o conteúdo das pendências são de natureza fundamental para assegurar direitos das crianças, vislumbro motivos suficientes para autorizar a intercessão judicial excepcional”, concluiu o relator, negando provimento interposto pelo Município em consonância com parecer do Ministério Público.

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