30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Fiscalização da Lei Seca no período pré-carnavalesco é reforçada

Publicado em 28 de janeiro, 2019

Foto: Divulgação

Com a chegada do período pré-carnavalesco, o Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas (Detran-AM) reforçou, neste final de semana, o trabalho de fiscalização da Lei Seca. O objetivo é inibir a circulação de motoristas alcoolizados e a prática de infrações de trânsito.

Durante a operação, 60 motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool, 141 veículos foram removidos, sendo 88 carros e 53 motos, além de 500 autos de infração emitidos contra condutores por diversas irregularidades.

As ações de Lei Seca contam com o apoio das Polícias Civil e Militar, por meio do Batalhão de Trânsito da Policia Militar (BPTran). “Apesar do rigor da fiscalização, consideramos que a parceria do cidadão é fator essencial para a redução de acidentes e de autuações. Precisamos que o condutor faça sua parte. Comprovadamente, o álcool é um dos principais fatores de risco no trânsito”, explica o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá.

A ação de fiscalização foi realizada em diversas zonas da cidade, quando 103 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e 27 CNHs foram retidas. Além disso, 18 motoristas sem CNH foram flagrados conduzindo veículos. A operação ocorreu entra a noite de sexta-feira (25) e a madrugada deste domingo (28).

Cerca de 40 agentes de fiscalização atuaram com equipamentos operacionais e tecnológicos como etilômetros (que verificam o nível de álcool no sangue) e o talonário eletrônico (que garante máxima eficiência e transparência ao processo de notificação de condutores).

Lei Seca

A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.

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