
Morte de agente penitenciário e instabilidade no sistema são alguns dos motivos para proibições. Foto: Reprodução
A portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) com uma série de proibições para visitas e entrada de materiais e alimentos nas cadeias do Amazonas é uma resposta do Estado ao crime organizado e ao assassinato de um agente penitenciário dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Hoje, o sistema tem 10.110 presos.
Conforme a portaria, a decisão foi tomada com base no clima de instabilidade geral no sistema, ocasionado pelo assassinato do agente de disciplina Alexandro Rodrigues Galvão, 37, “para manutenção da ordem, disciplina e segurança, tanto interna no que tange a vida e integridade física dos servidores, quanto externa, no que diz respeito aos familiares e à sociedade em geral”.
No dia seguinte ao assassinato, uma mensagem circulou nas redes sociais vangloriando e atribuindo o homicídio do agente à facção criminosa Família do Norte (FDN), como forma de presentear o traficante Zé Roberto da Compensa, que fazia aniversário no dia.
O documento é veemente em relembrar a chacina de janeiro de 2017, citando “alto grau de possibilidade de novas insurgências de proporções iguais ou maiores as ocorridas no fatídico dia, com a morte não só de internos como também de servidores públicos, advogados e civis”.
Estão suspensas, temporariamente, a entrada de visitantes nas unidades prisionais com materiais e alimentos para serem entregues aos internos.
Ficam proibidas as entradas de visitantes em todos os estabelecimentos prisionais do Estado do Amazonas, nesta sexta-feira (7), sábado (8) e domingo (9), assim como o Compaj fechado não terá visitas pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. A portaria é assinada pelo secretário da Seap, coronel Cleitman Coelho.
Considerando a data, inicialmente os internos do regime fechado do complexo, localizado no KM 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista), vão passar o Natal sem receber familiares e visitantes.
As proibições consideram ainda que o ato de visita, sem monitoramento direto da administração penitenciária, tem gerado momento de “fragilidade e descontrole onde são repassadas as ordens escritas e/ou verbais dos líderes de organizações criminosas”, e cita ainda as reações que possivelmente “possam ser desencadeadas pela ação audaciosa e de afronta ao poder soberano do Estado, na massa carcerária do sistema penitenciário”.
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