
Um muro foi erguido em torno do terreno e derrubado pelo proprietário em uma escalada pela disputa da terra. Foto: Divulgação
Uma ação judicial em tramitação no Amazonas discute a validade da transferência de uma área localizada em Itacoatiara.
O autor da ação pede a anulação de uma procuração utilizada na transferência do imóvel, da escritura pública lavrada com base no documento e dos registros imobiliários posteriores.
Entre os argumentos apresentados no processo, a parte autora sustenta que a procuração não atendia aos requisitos legais para produzir os efeitos de uma procuração em causa própria. Também questiona o pagamento informado na escritura pública e cita a existência de uma ação de consignação em pagamento relacionada ao negócio.
Os autos registram que a área foi posteriormente transferida para a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., que passou a integrar a cadeia registral do imóvel.
Além dessa ação, outros processos discutem a origem registral da área. Entre eles, há decisão judicial que determinou o cancelamento de registros imobiliários em procedimento específico, posteriormente submetido a recursos.
Na ação principal, o pedido é para que a Justiça declare a nulidade da procuração, da escritura pública e dos registros decorrentes desses atos.
Segundo informações constantes dos autos, o conflito também passou a envolver a ocupação da área por pessoas que alegam possuir direitos sobre o imóvel.
O caso segue em tramitação, sem decisão definitiva sobre o mérito.
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