Justiça determina bloqueio de mais de R$ 100 mil em bens de ex-prefeito de Caapiranga

Atendendo pedido do MPF, Justiça Federal determinou bloqueio de R$ 107.673,57 em bens do ex-prefeito de Caapiranga. Foto: Arquivo

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 107.673,57 em bens do ex-prefeito de Caapiranga (distante 134 quilômetros de Manaus) Antônio Ferreira Lima.

A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos federais ao município, em 2009.

Informações colhidas pelo MPF no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que o Município de Caapiranga foi beneficiado com pouco mais R$ 101 mil relacionado ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

Correta aplicação

Na ação, o MPF/AM afirma que o ex-prefeito chegou a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos à época que estava à frente da gestão municipal, contudo, não comprovou a correta aplicação de 30% dos recursos, segundo relatório de tomada de contas especial do Ministério da Educação, realizada em 2017.

Na ação, o órgão menciona ainda que o FNDE chegou a notificar o ex-gestor a apresentar documentos a fim de regularizar as contas, porém não houve resposta.

Improbidade

Na decisão que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que “há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, porquanto consta farta documentação acostada à inicial, as quais demonstram que o requerido não prestou contas dos recursos recebidos para a execução do programa” e, após o efetivo bloqueio dos bens e valores, a notificação do ex-prefeito para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

A ação de improbidade administrativa segue em tramitação na 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, sob o nº 1002219-11.2017.4.01.3200.

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