A greve dos caminhoneiros é legítima?

Foto: Arquivo Pessoal

Durante todos esses dias, os brasileiros têm acompanhado, aflitos, o impasse entre os caminhoneiros e o Governo Federal. Os caminhoneiros fazem várias reivindicações, dentre elas, a diminuição do preço dos combustíveis é a mais importante. Já o Governo, em contrapartida, alega não se tratar de greve, mas de “lock out”.

Em primeiro lugar, devemos lembrar ser o direito à greve um direito social estabelecido no art. 9º, da Constituição Cidadã (“É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”). Também é regulado pela Lei n. 7.783/89, a qual determina a legitimidade do exercício do direito de greve e estabelece a possibilidade de suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Diante desses dispositivos normativos, podemos chegar à conclusão que a greve dos caminhoneiros é legítima, sim. E toda greve tem como consequência a alteração do cotidiano de uma coletividade, afetando-a de uma forma ou de outra. O incômodo à população é uma consequência de toda greve, vide a greve dos professores na rede pública de ensino do Estado do Amazonas, a qual gerou a perda das aulas e a obrigatoriedade de reposição posterior.

Contudo, ao analisarmos o objetivo dos caminhoneiros, verificamos ser o pleito não só legítimo, pois ele se mostra anseio de grande parcela da população, qual seja, a diminuição do valor do combustível. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis, em pesquisa de maio de 2018, estabeleceu que a carga tributária sobre a gasolina, diesel e etanol é de 43%, 27% e 26%, respectivamente, sendo 33% do total do preço dos combustíveis revertido para cobrir o rombo causado pela corrupção etc., tornando o pleito e anseio ainda mais legítimos.

Do outro lado e sem grandes alternativas, o Governo Federal alega, para justificar sua postura rígida e sem poder de negociação, tratar-se de um “lock out”, cuja ocorrência é proibida no Brasil, por se tratar de uma paralisação das atividades por iniciativa do empregador para frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reivindicações dos empregados (art. 722, da CLT e art. 17, da Lei n. 7.783/89).

Diante desse panorama, vislumbramos um Governo fraco, com um Presidente nada competente nem carismático, com uma turba incapaz de dirigir um país infectado pela corrupção, tendo imputado as custas de todo o fracasso do acordo ao povo. Tudo isso, leva-nos a crer estarmos diante de um país sem grandes alternativas de logística para o funcionamento dos serviços e comércio, cujo gasto é extremamente alto por uma logística defasada. Por último, deparamo-nos com um pronunciamento acerca da imprescindibilidade do acordo de R$ 0,46 de desconto sobre diesel a ser pago pelos contribuintes, com risco da paralisação total das atividades comerciais e de serviços se o mesmo não fosse assinado. Esse é o desenho da triste realidade assoladora do nosso Brasil. Pensemos!

 

Penélope Antony Lira

Penélope Antony Lira

Penélope Antony Lira é mestre em Direito Constitucional, pós-graduada em Finanças Corporativas e ...

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2 comentários

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  1. Yonete Melo das Chagas disse:

    Concordo plenamente com vc! O nosso país precisa mudar muito suas políticas tributárias para podermos melhorar um pouquinho.

  2. Sebastião de Souza Cabral disse:

    Tem que formar um partido político, com gente da gente, e tirar esses bandidos que lá se alojaram e não querem largar o osso.
    Não precisa de alianças, já foi provado que a internet é forte ao ponto de esclarecer o que a mídia distorce.