Quando devo entrar com uma Reclamação Trabalhista?

A Reforma Trabalhista foi instituída pela Lei n. 13.467/2017 e trouxe muitas inovações às relações de trabalho e emprego. A competência é da Justiça do Trabalho. Tem gerado, ao mesmo tempo, muitas discussões e muitas dúvidas no mundo jurídico. Há duas grandes movimentações em torno da reforma: os pró-reforma e os movimentos sociais pró-trabalhador.

E o embate tem sido ferrenho. Aqueles que defendem, dizem que a reforma é uma modernização das relações de emprego, com vistas ao avanço da tecnologia e das relações em todo o mundo. Ou seja, permitiria mais empregos e concederia mais liberdade ao trabalhador e empresa no fazimento e desfazimento da relação contratual, o que desoneraria as empresas. Estas, por sua vez, gerariam mais empregos.

Por outro lado, quem é contrário à reforma alega que ela “cortou na carne” de quase morte os direitos fundamentais dos trabalhadores. Precarizou o contrato de trabalho. Deixou os trabalhadores em posição de extrema fragilidade em uma relação que já não tinha isonomia.

O que temos na realidade impacta e muito no tema central desse artigo. Destarte ter gerado o que chamamos de insegurança jurídica, posto muitos artigos da lei padecerem de vício de inconstitucionalidade, que ainda não foram analisados no STF, por ferirem direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), direitos sociais (Arts. 6º – 11, da CF), dentre outros.

E, afinal, quando devo ou não propor uma reclamação trabalhista? Todo esse contexto foi feito para chegarmos a essa conclusão. Toda e qualquer ação só deve ser proposta com base em provas. No caso da reclamação trabalhista, essas provas têm que ser extremamente fortes, sendo muito perigoso uma ação com base apenas em provas testemunhais.

E, por que razão isso acontece? Dentre muitas alterações a reforma trabalhista estabeleceu que o trabalhador, em caso de perda, poderá arcar com as despesas processais (custas processuais – por ter movimentado o Judiciário -, e honorários advocatícios sucumbenciais, para o advogado da parte contrária). Em outras palavras, deve-se ter muita cautela pois quem busca um direito, na realidade, pode sair com uma dívida enorme…. Cuidado!

Penélope Antony Lira

Penélope Antony Lira

Penélope Antony Lira é mestre em Direito Constitucional, pós-graduada em Finanças Corporativas e ...

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1 comentário

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  1. Yonete Melo das Chagas disse:

    A única mudança positiva foi o ganho dos honorários advocatícios sucumbenciais. O restante todo enfraquece direitos já adquiridos com muita luta. Só desfavorece o já desfavorecido. Isso tudo é fruto de um governo elitista e incapaz de lidar com a economia interna e externa.