José Melo tentou elevar ICMS dos combustíveis para 27% e distribuidora conseguiu barrar reajuste na Justiça

José Melo tentou elevar ICMS dos combustíveis

José Melo tentou elevar ICMS dos combustíveis, mas a distribuidora Atem’s, de olho no impacto que isso teria junto ao consumidor, conseguiu evitar o reajuste na Justiça

Uma liminar, concedida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, barrou ano passado reajuste dos combustíveis. O então governador José Melo tentava elevar o preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota iria de 25% para 27%, o que tornaria o preço da gasolina próximo dos atuais R$ 5,00. O pedido de revogação foi feito pela Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A.

As distribuidoras são responsáveis pelo recolhimento do ICMS dos combustíveis diretamente na hora da revenda. Por isso, para não se ver obrigada a fazer o recolhimento, a Atem’s decidiu ir à Justiça.

Melo, que está em liberdade condicional, usando tornozeleira eletrônica, queria criar o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. O FPS seria administrado pela ex-primeira-dama, esposa dele, Edilene Oliveira. Ela também está usando tornozeleira.

 

Produtos supérfluos😂

O então governador, que foi cassado antes de ser preso, afirmava que o reajuste incidiria apenas sobre “produtos supérfluos”. Quais eram esses produtos?

  1. a) perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem;
  2. b) combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV) e gás de cozinha;
  3. c) óleo diesel;
  4. d) concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.

Comentário que não quer calar: só um gênio em economia e administração pública para considerar diesel e gasolina produtos supérfluos.

 

Sem anterioridade

As principais justificativas para derrubar o reajuste foram uso de dispositivo legal incorreto e não cumprimento do princípio da anterioridade. Melo e seus assessores queriam que a majoração do ICMS fosse aplicada em 90 dias. A legislação diz que isso só poderia ocorrer no ano seguinte (2018).

A liminar se tornou um instrumento precário separando o consumidor da elevação dos preços da gasolina. Nomeado governador temporário, após a cassação de Melo, David Almeida revogou a lei com a majoração. O atual presidente da Assembleia Legislativa editou a Lei 4519, de 2 de outubro de 2017. Isso anulou dispositivos da Lei nº 4.454, de 31 de março de 2017, que institui adicional nas alíquotas do ICMS.

 

Redução do ICMS resolve

O deputado estadual Serafim Corrêa, que é tributarista, defende que a alíquota do ICMS seja reduzida pelo governador Amazonino Mendes. “A redução de 25% para 18% baixaria o litro da gasolina em R$ 0,35”, explica o parlamentar.

A Petrobras anunciou segunda (21/05), o 14º reajuste do preço da gasolina, só no mês de maio. A partir de terça (22/05), o litro subiu 0,9%, custando R$ 2,0867 nas refinarias. O diesel foi reajustado em 0,97% e passou para R$ 2,3716. Além dos 45% de impostos estaduais e federais, o preço da gasolina pega pesado: 30% é da refinaria (importação), 11% é do custo do etanol anidro, 4% dos distribuidores e 10% dos revendedores.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DECISÃO COMPLETA DO JUIZ MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA.

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1 comentário

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  1. Nunes disse:

    Esse José Melo deveria pegar prisão perpétua por corrupção.