Dupla é presa por extração e transporte de areia ilegal, em Maués

Polícia chegou até infratores após investigação realizada por investigadores de Barreirinha. Fotos: Divulgação PC-AM

Mário da Silva Gama, 48, e José Antônio Ferreira Maklouf, 56, foram presos em flagrante por crime ambiental, neste domingo (29), em Maués (distante 276 quilômetros de Manaus).

A ação foi coordenada pela Polícia Civil, por meio das equipes da 42ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), situada em Barreirinha, e 48ª DIP, de Maués, sob o comando dos respectivos delegados titulares das unidades policiais, Jardel Rodrigues de Oliveira e Rafael Schmidt, com o apoio de policiais militares e servidores da Secretária de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), ambos de Maués.

Areia ilegal

De acordo com o titular da 42ª DIP, os infratores foram presos no momento em que estavam transportando um caminhão caçamba com areia ilegal dentro da propriedade de Mário, localizado na Estrada Miri Moraes, em Maués.

Conforme o delegado Jardel, as equipes chegaram até eles após investigação realizada pelos policiais civis da delegacia de Barreirinha (distante 331 quilômetros em linha reta da capital).

“Ao longo dos trabalhos, constatamos que essa dupla estaria tirando a areia próximo a uma reserva indígena, no Rio Andira, em Barreirinha. Eles tinha como objetivo levar até Maués e de lá revender o material ilegal, mas de imediato frustramos a ação deles. Em seguida, encaminhamos eles para a unidade policial de Maués para os procedimentos cabíveis”, explicou Oliveira.

Confissão

O delegado Rafael Schmidt ressaltou que dando continuidade aos trabalhos, as equipes apreenderam uma balsa que seria utilizada para o transporte até Maués, um rebocador, uma pá carregadeira e um bote.

Em depoimento na delegacia, os infratores confessaram o delito e informaram que o material seria negociado por R$ 5 mil. O titular da 48ª DIP destacou que a areia apreendida ficará na Prefeitura de Maués.

Mário e José foram autuados em flagrante por lavrar ou extrair recursos minerais sem competente autorização, previsto no Artigo 554 da Lei 9605/98, de Crimes Ambientais.

Ao término dos procedimentos cabíveis na 48ª DIP de Maués, a dupla permanecerá custodiada na carceragem da delegacia à disposição da Justiça.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *