Com mudança na Lei Maria da Penha, quem descumprir medida protetiva pode ser preso em flagrante

Ano passado, 4.122 pedidos de medida protetiva de urgência ingressaram no sistema – uma média de 343,5 casos por mês.
Nos três primeiros meses deste ano, o número já chega a 1.840, segundo a juíza Luciana Nasser. Foto: Arquivo TJAM

O descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas pela Justiça a fim de preservar a integridade física e psicológica de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no Brasil, passou a ser considerado crime, com pena variando de três meses a dois anos de detenção.

A mudança entrou em vigor no início deste mês, com a Lei nº 13.641/2018, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Sanções

Até então, o descumprimento da medida protetiva possuía sanções específicas de natureza civil (multa, prevista no §4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), de natureza administrativa (requisição de auxílio de força policial, prevista no §3º do art. 22 da mesma lei), e, também, de natureza penal (decretação de prisão preventiva, prevista no art. 313, III, do Código de Processo Penal).

“A nova norma estabelece, ainda, que a configuração do crime independe de competência civil ou criminal do juiz que deferir a medida e que, em casos de prisão em flagrante, somente a autoridade judicial poderá conceder o direito à fiança”, explica a juíza de Direito Luciana Nasser, titular do 2º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus.

Antes, a fiança podia ser arbitrada pelo delegado de polícia. “Além das sanções já previstas, existe agora uma figura criminal específica que assegura a punição com pena de prisão”, acrescentou a magistrada.

Mudança

A mudança entrou em vigor no último dia 4 de abril, com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Lei 13.641/18, a qual alterou dispositivos da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

“Após a entrada em vigor da nova norma já houve, em Manaus, um caso de descumprimento de medida protetiva e o agressor foi preso”, observou a juíza Luciana Nasser.

Conforme dados do Relatório Estatístico do TJAM relacionado aos crimes de competência da Lei Maria da Penha, no ano passado, 4.122 pedidos de medida protetiva de urgência ingressaram no sistema – uma média de 343,5 casos por mês.

Nos três primeiros meses deste ano, o número já chega a 1.840 – média mensal de 613,3 pedidos de medidas protetivas que entraram nos três Juizados Especializados “Maria da Penha” da capital amazonense.

Descumprimento

A juíza Luciana Násser ressalta que, em caso de descumprimento da medida protetiva, a pessoa agredida pode acionar a polícia pelo disque 190.

Ela frisa que a nova regra é mais um instrumento legal colocado para a proteção das mulheres. “Era uma necessidade que sentíamos na nossa prática diária. Muitas vezes, o agressor sabia da medida protetiva mas descumpria; agora, a mulher ganha mais essa proteção porque em caso de se sentir ameaçada, pode chamar a polícia e pedir a prisão dele porque já está com medida protetiva”, disse a magistrada.

Distância mínima

Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele tenha essa licença.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na Comarca de Manaus, dispões de três Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O 1º Juizado funciona no Fórum Azarias Menescal, na avenida Autaz Mirim, Jorge Teixeira, na zona Leste de Manaus.

O 2º Juizado está localizado no bairro de Educandos, zona Sul; e o 3º foi instalado recentemente no Fórum Ministro Henoch Reis – avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, São Francisco, zona Sul.

Parte ofendida

As medidas protetivas podem ser solicitadas pela parte ofendida, pela delegacia ou pelo Ministério Público. São encaminhadas à Justiça, sendo distribuídas a um dos três juizados da capital. No interior, o pedido é encaminhado à Vara judicial do município.

Com a modificação da Lei incluindo o artigo 24-A, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, passa ter a seguinte redação:

O que diz a Lei:

“Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

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